Todos os anos, ao emplacarem seus carros, motos, ônibus e caminhões
os proprietários de veículos automotores da Paraíba pagam uma quantia
referente ao seguro obrigatório dos automóveis, o Seguro DPVAT, que
beneficia as vítimas ou parentes destas dos danos pessoais causados
pelos acidentes de trânsito. De janeiro a junho, as seguradoras
integrantes do Seguro DPVAT pagaram mais de R$ 5,9 milhões aos
familiares de vítimas fatais da violência do trânsito no estado.
O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos automotores, que cobre toda e qualquer vítima de acidentes de
trânsito, seja a vítima motorista, pedestre ou passageiro do próprio
veículo.
A cobertura do Seguro é feita em caso de invalidez permanente,
reembolso de despesas médicos e hospitalares ou até em caso de morte,
nesse caso a indenização é paga a cada um dos beneficiários legais da
vítima. De acordo com o diretor-presidente do Seguro DPVAT, Ricardo
Xavier, indenização do Seguro DPVAT varia em função da sua cobertura.
“Nós temos a cobertura de reembolso e despesas médicas e
hospitalares, nesse caso o valor é de até R$ 2.700,00 variando em função
das despesas que a pessoa efetivamente teve. A segunda cobertura é de
invalidez permanente. Esse valor é de até R$ 13.500,00 que é apurado em
função do grau de invalidez, mas essa invalidez tem que ser permanente,
isto é, não pode ser reversível. Já a terceira cobertura é de morte.
Nesse caso é pago R$ 13.500,00. Esse valor, é em função da quantidade de
beneficiários, ele é dividido por cada um deles”, explicou.
Na Paraíba, de janeiro a junho deste ano, foram pagos R$ 5.953,500 em
indenizações a 441 famílias de mortos no trânsito no estado, o que
representa 1,75% dos casos ocorridos no Brasil.
Ainda conforme Ricardo Xavier, a vítima ou parente de vítima de
acidente de veículo automotor deverá solicitar o benefício através de um
dos mais de 4.700 pontos oficiais de atendimento do DPVAT no Brasil. “A
vitima ou dos seus beneficiários deverá procurar um desses pontos de
atendimentos munido da documentação da vítima, bem como do Boletim de
Ocorrência do acidente de trânsito. Além disso, deverá levar também
alguns documentos complementares em função do tipo de indenização que
será requerido. O prazo para solicitar a cobertura do seguro DPVAT é de
três anos após a ocorrência do acidente. Maiores informações sobre que
documentos apresentar ou o que levar pode ser obtido pelo telefone 0800
022 1204 ou por meio do site www.dpvatesegurodotransito.com.br”, informou o diretor-presidente.
Serviço:
Confira onde requerer o Seguro DPVAT na Paraíba: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx.
Fonte: Blog do Gordinho