TRE-PB aprova com ressalvas contas de Nabor e Hugo Motta

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou com ressalvas, na sessão de ontem, as contas de campanha dos deputados eleitos Hugo Motta e Nabor Wanderley, respectivamente, deputado federal e deputado estadual.

O relator das contas eleitorais de Nabor Wanderley, juiz Breno Wanderley, explicou que a seção de contas necessitou fazer diligências em virtude de algumas inconsistências que precisavam ser esclarecidas, a exemplo de doações recebidas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, doações recebidas em data anterior à data de entrega da segunda prestação de contas, inconsistência da base de dados da Secretaria da Receita Federal quanto à situação cadastral, além de despesas contratadas em período anterior à primeira e segunda prestação de contas.

Por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral aprovaram as contas do candidato, levando em consideração o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral, pela aprovação com ressalvas. “Todavia, tais inconsistências não têm o condão de macular isoladamente a regularidade das contas em exame por trata-se de informalidades, sendo estas justificadas pelo candidato”, explicou o juiz Breno Wanderley em seu voto.

As mesmas inconsistências foram detectadas nas contas do deputado federal Hugo Motta. Apesar das inconsistências, o órgão técnico do TRE-PB se posicionou pela aprovação das contas com ressalvas. “Tendo em vista que a soma dos percentuais de falhas corresponde a apenas 3,42% da receita obtida e 0,55% das despesas realizadas”, explicou o juiz Rudival Gama, relator das contas de Hugo Motta.

Fonte: Jornal da Paraíba