Justiça Federal libera importação de canabidiol para pacientes paraibanos

A Justiça Federal na Paraíba determinou, nesta sexta-feira (28/11), que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a importação da substância canabidiol e o uso por pacientes paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. Uma decisão liminar favorável já havia sido dada em agosto deste ano, condicionando a importação do medicamento às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas. Agora, a sentença é definitiva na primeira instância. A decisão atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em  31 de julho de 2014.

Ao fundamentar a decisão do mérito, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa entendeu que a Anvisa não desconstituiu devidamente a argumentação do MPF e que a União tampouco produziu prova de que medicamentos que têm o canabidiol em sua fórmula não possam favorecer terapeuticamente quem precisa deles. “A relutância das rés à importação e ministração do canabidiol, neste caso, não têm sustentação, pelo que deduzo dos trabalhos científicos que estão nestes autos”, argumentou.

Para o juiz, não faz sentido impedir que os pacientes possam ganhar melhores condições de saúde unicamente porque a Anvisa e União debatem interminavelmente sobre a ‘conveniência’, ou não, da liberação da substância medicamentosa, deixando os cidadãos reféns da burocracia estatal, de tal modo que a “exacerbação do 'poder de polícia sanitária no tocante às importações', da ré Anvisa, lamentavelmente compatível com o estado-policial em que o Brasil vem se transformando, não pode chegar ao extremo de colocar em risco a vida/saúde da população”.

Na ação, o MPF argumenta que a situação dos pacientes é urgente, explicando que os mesmos não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do canabidiol.

Fonte: G1PB