O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) proíbe a fabricação e venda de brinquedos que emitem raios laser de potência superior a 1mW. A medida está anunciada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 13 de outubro e entra em vigor a partir da data de publicação.
De acordo com o texto da Portaria 459, de 10 de outubro de 2014, o uso de fonte de radiação laser em brinquedos pode oferecer risco à saúde das crianças e provocar lesões oculares.
Portanto, os brinquedos que circulam no Brasil, e emitem laser com potência superior a 1 mW, deverão ser recolhidos imediatamente pelo fornecedor. A medida também vale para os produtos importados.
O Inmetro ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Portaria em todo o território nacional.
Fonte: CNM