Liminar permite empresa cobrar na Paraíba por instalação de ponto extra

Imagem ilustrativaA empresa Sky conseguiu liminar na justiça para continuar cobrando ponto extra de TV por assinatura sem ser multada pelo Procon. O pedido foi deferido pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra. De acordo com o juiz, a lei estadual nº 10.258 é inconstitucional porque o assunto cabe à esfera federal e adiantou que a regra pode cair em desuso, caso outras empresas também consigam uma decisão judicial similar.

“O meu entendimento foi que a Assembleia Legislativa incorreu ao erro de inconstitucionalidade ao aprovar essa lei, porque a matéria é disciplinada por lei federal. Ou seja, essa lei está invadindo a seara da legislação federal, está excedendo-se na sua competência. Existem casos semelhantes que o Supremo Tribunal também decidiu dessa forma”, explicou o juiz.

"No caso, não há como se admitir que a legislação teria sido instituída em defesa dos interesses dos consumidores, na medida em que disciplina a forma de prestação dos serviços de telecomunicação, mais especificamente TV por assinatura, no âmbito do Estado da Paraíba, em patente incongruência com a norma federal versante sobre a questão”, diz a decisão.

Fonte: Jornal Correio