Os consumidores que possuem assinatura de TV por assinatura serão beneficiados com a entrada em vigor da Lei Estadual 10.258, nesta quinta-feira (10/04), que ficou conhecida por proibir a cobrança do ponto extra de TV por assinatura na Paraíba. Todas as operadoras que atuam no Estado estão sujeitas ao que diz a lei, cujo objetivo é proteger o consumidor de possíveis abusos. A lei foi sancionada no dia 10 de janeiro Governo do Estado.
O primeiro ponto da lei proíbe a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual. Ou seja, as operadoras não poderão mais estabelecer prazos que mantenham o consumidor “preso”, com risco de pagar multa por fazer qualquer alteração no plano ou até mesmo cancelá-lo.
O segundo prevê que o ponto extra ou adicional de acesso ao plano contratado deverá ser gratuito, tanto na instalação quanto na mensalidade. No caso de algumas concessionárias tentarem cobrar o que seria a locação do aparelho receptor, nestes casos, deverá ser oferecida a opção do consumidor comprar o dispositivo em qualquer loja.
A lei prevê que as operadoras devem informar sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais. Também prevê um prazo de cinco dias para que a prestadora de serviço de TV por assinatura atenda e resolva a solicitação do consumidor e que será abatido, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
A nova legislação também proíbe a prática de preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto. Esta regra atinge aquelas situações em que as operadoras supervalorizam o valor individual dos serviços, apenas para forçar o consumidor a adquirir um determinado número de serviços conjugado (TV e internet ou TV, internet e telefone).
A fiscalização no cumprimento da lei é, em primeiro lugar, do consumidor, que deve denunciar eventuais abusos praticados pelas empresas. No plano legal, a fiscalização poderá ser exercida pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons ou curadorias.
Fonte: Paraíba Total