A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais garantiu, nesta quarta-feira, um direito às mulheres demitidas indevidamente entre o período de gestação e o quinto mês após o nascimento do bebê. Após julgar um recurso do INSS, que alegou não ter a obrigação de pagar o salário-maternidade de uma trabalhadora que foi mandada embora injustamente pelo empregador (por lei, ela teria direito à estabilidade), a TNU decidiu que cabe ao instituto custear o pagamento do benefício, mesmo que o empregador desrespeite a legislação.
A ação começou no Rio Grande do Sul. O INSS perdeu a causa em primeira e segunda instâncias, antes de recorrer à TNU, baseado numa decisão favorável ao instituto, proferida em Alagoas. Mas não houve jeito. Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na Turma Nacional, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, afirmou que “não se pode considerar que a demissão imotivada no período de estabilidade da empregada importa no dever do empregador de pagar o salário-maternidade”. Se não o faz, acaba sobrando para a Previdência Social.
Fonte: Extra