Benefício de mãe demitida deve ser custeado pelo INSS

Mães demitidas indevidamente devem ter benefício pago pelo INSS, decide TNUA Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais garantiu, nesta quarta-feira, um direito às mulheres demitidas indevidamente entre o período de gestação e o quinto mês após o nascimento do bebê. Após julgar um recurso do INSS, que alegou não ter a obrigação de pagar o salário-maternidade de uma trabalhadora que foi mandada embora injustamente pelo empregador (por lei, ela teria direito à estabilidade), a TNU decidiu que cabe ao instituto custear o pagamento do benefício, mesmo que o empregador desrespeite a legislação.

A ação começou no Rio Grande do Sul. O INSS perdeu a causa em primeira e segunda instâncias, antes de recorrer à TNU, baseado numa decisão favorável ao instituto, proferida em Alagoas. Mas não houve jeito. Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na Turma Nacional, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, afirmou que “não se pode considerar que a demissão imotivada no período de estabilidade da empregada importa no dever do empregador de pagar o salário-maternidade”. Se não o faz, acaba sobrando para a Previdência Social.

Fonte: Extra