Nova lei fecha o cerco a quem dirige sob o efeito de álcool

Beber e dirigir é crime. E o cerco se fechou para quem insistir em conduzir o veículo sob o efeito de álcool. A nova lei prevê tolerância zero. O limite no bafômetro não pode ser igual ou maior que 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Antes, era maior: 0,1 mg/l. Na prática, segundo o Ministério das Cidades, é tolerância zero, porque o índice que entra em vigor é muito rigoroso. Nos exames de sangue, nenhuma quantidade de álcool é mais tolerada. A partir de 0,05 mg/l no bafômetro, o motorista responderá por infração de trânsito gravíssima. A multa é de R$ 1.915,30, e o condutor fica proibido de dirigir por um ano.

Se o bafômetro marcar 0,34 mg/l ou mais, além de tudo isso, o motorista responderá por crime com pena de seis meses a três anos de prisão. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito também regulamentou uma grande mudança: vídeos, depoimentos de testemunhas e os relatos da fiscalização valerão como prova contra os condutores com sinais de embriaguez.

Segundo a nova regra, o agente pode relatar sinais como sonolência, soluços, dificuldade para falar e falta de equilíbrio, mas só um indício não vale. É preciso haver um conjunto de sinais de que o motorista bebeu. Tudo deverá ser detalhado e assinado pelo policial ou agente de trânsito em um formulário. Caso o condutor não concorde com o resultado da análise, considerando-a subjetiva, pode pedir o exame de sangue ou de bafômetro.

Outra mudança foi o aumento nos valores das multas, que passaram de R$ 957,70 para R$ 1915,40. Se houver reincidência em menos de um ano, a multa dobra, e a carteira de habilitação é suspenso por um ano. A detenção de seis meses a três anos permaneceu inalterada.

Fonte: Jornal Extra