Se o bafômetro marcar 0,34 mg/l ou mais, além de tudo isso, o motorista responderá por crime com pena de seis meses a três anos de prisão. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito também regulamentou uma grande mudança: vídeos, depoimentos de testemunhas e os relatos da fiscalização valerão como prova contra os condutores com sinais de embriaguez.
Segundo a nova regra, o agente pode relatar sinais como sonolência, soluços, dificuldade para falar e falta de equilíbrio, mas só um indício não vale. É preciso haver um conjunto de sinais de que o motorista bebeu. Tudo deverá ser detalhado e assinado pelo policial ou agente de trânsito em um formulário. Caso o condutor não concorde com o resultado da análise, considerando-a subjetiva, pode pedir o exame de sangue ou de bafômetro.
Outra mudança foi o aumento nos valores das multas, que passaram de R$ 957,70 para R$ 1915,40. Se houver reincidência em menos de um ano, a multa dobra, e a carteira de habilitação é suspenso por um ano. A detenção de seis meses a três anos permaneceu inalterada.
Fonte: Jornal Extra