Os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante demitida durante o período de experiência devem ser arcados pela empresa e não pelo INSS. Essa foi a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça de Goiás, numa ação ajuizada por uma trabalhadora solicitando que o instituto pagasse o benefício. A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que, como o afastamento da funcionária ocorreu de forma contrária ao que prega a legislação, a responsabilidade do pagamento era da contratante.
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