DIREITO DE REPOSTA DOS ADVOGADOS ALEXANDRE E ALISSON NUNES COSTA, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO NOS AUTOS DA QUEIXA-CRIME Nº 032.2012.000.368-9, PROPOSTA CONTRA O SR. JEFTE MORAIS


As informações e comentários publicados no dia 07 de fevereiro do corrente ano pelo senhor JETFE MORAIS DA COSTA em seu bloghttp://jeftenews.blogspot.comsob o título “Licitação realizada no Município de Várzeaserá investigada pelo Ministério Público”, extrapolaram os limites da liberdade de imprensa, tendo ofendido a honra dos ínclitos causídicos ALEXANDRE e ALISSON NUNES COSTA.
                            Não é verídica a informação de que o dr. ALEXANDRE NUNES COSTA tenha cobrado honorários advocatícios dos servidores do Município de Várzea, cujos interesses patrocinou na Justiça do Trabalho, abaixo dos percentuais usualmente praticados no mercado advocatício. Os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), acordados com os funcionários da Edilidade, são legal e moralmente permitidos, estando em consonância com a Tabela de Honorários fixados ela OAB/PB e com o Estatuto e o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil .
                            Quanto à denúncia de que os funcionários da Municipalidade foram forçados a contratar o dr. ALEXANDRE NUNES, trata-se de alegação falsa, vazia e precipitada. Com efeito, como bem ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho, “TODOS OS SERVIDORES FORAM UNÂNIMES EM AFIRMAR QUE NÃO FORAM PRESSIONADOS PELO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PARA CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO PELA EDILIDADE, INCLUSIVE MUITOS DELES CONTRATARAM OUTROS ADVOGADOS, DE ACORDO COM SUA LIVRE E ESPONTÂNEA VONTAD E.”
                            No que respeita à alegação segundo a qual o dr. ALEXADRE NUNES teria ingressado com ações na Justiça contra o Município de Várzea e, ao mesmo tempo, teria defendido a Prefeitura, trata-se da mais absurda e censurável mentira. O profissional da imprensa deve ter muito cuidado nas denúncias que faz para não manchar a imagem e prejudicar a reputação de homens honestos e dignos, como é o caso do dr. ALEXANDRE NUNES, que jamais patrocinou os interesses do Município de Várzea, quer em instâncias judiciais, quer em instâncias administrativas, mas tão-só funcionou como advogado em causas movidas por seus funcionários perante a Justiça do Trabalho.
                            Importante ressaltar que o dr. ALISSON NUNES somente foi contratado pela Prefeitura depois do trânsito em julgado de todas as reclamações trabalhistas que tiveram como advogado o seu irmão o dr. ALEXANDRE NUNES,  ou seja, após o final de todas essas ações, portanto não houve qualquer irregularidade, estando tudo de acordo com a Lei e a Ética.
                            O Ministério Público do Trabalho, por sua Procuradoria do Trabalho em Patos, concluiu “QUE NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE LIDE SIMULADA OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A RÉNÚNCIA DE DIREITOS MEDIANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS”. O doutor ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, Procurador do Trabalho em Patos, determinou o arquivamento das infundadas e descabidas denúncias feitas contra os drs. ALEXANDRE e ALISSON NUNES COSTA, arquivamento esse que foi homologado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministé rio Público do Trabalho.
                            A liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e zelo, não sendo permitido a nenhum jornalista, sob qualquer pretexto, ultrajar e macular a honra-dignidade e a honra-decoro de ninguém.
                            Enfim, todas as denúncias feitas pelo Sr. JEFTE MORAIS contra os drs. ALEXANDRE e ALISSON NUNES COSTA são enganosas e falsas, merecendo o repúdio da sociedade das Espinharas e do Vale do Sabugi, que acreditam na lisura, competência e honestidade desses jovens e talentosos advogados.