Além disso, o critério para a concessão do benefício prevê a necessidade do beneficiário ter renda familiar mensal ou menor ou igual a meio salário mínimo nacional, per capita, ou a três salários mínimos totais. Já votada pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna à apreciação dos deputados, uma vez que foi alterada no Senado.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto de lei prevê que o Executivo terá que estimar o montante da renúncia fiscal na proposta de lei orçamentária. A justificativa é que o benefício repercutirá nas receitas das instituições de ensino superior.
A CAE também aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aquisições e operações realizadas no mercado interno de impressoras de caracteres em braille. Da mesma forma que a isenção de pagamento de taxa de vestibular, esse projeto estabelece que o Executivo terá que estimar a renúncia de receita para que o benefício entre em vigor.
Agência Brasil