A portaria determina ainda a proibição do uso de todo e qualquer tipo de som que possa ser ouvidos à distância de 5 metros, e em qualquer horário, seja de dia ou de noite, de segunda à segunda-feira, na praça principal de Santa Luzia, em virtude dos transtornos ocasionados aos moradores da cidade e visitantes. Os policiais militares devem recolher os instrumentos sonoros que estejam desrespeitando tais normas e os enviando à delegacia de polícia local para as providências.
Outra determinação da portaria é a condução coercitiva do infrator à delegacia de polícia com a consequente lavratura do TCO (termo circunstanciado da ocorrência) e a tomada de seu compromisso de comparecer a audiência preliminar dos juizados especiais, bem como a apreensão do veículo perturbador ou instrumento utilizado para tal e o seu recolhimento nas dependências da delegacia de polícia do município.
De acordo com a portaria, o veículo só poderá ser liberado pela autoridade policial ou pelo Juiz da comarca, desde que a documentação esteja em ordem e não pairem dúvida sobre a legalidade. Caso o veículo não esteja com a documentação em dia, o referido veículo deverá ser encaminhado ao Detran para as devidas providências administrativas.
A Polícia Militar deverá realizar, durante dois meses seguidos, a partir do próximo final de semana, abordagens nos carros que veiculam som abusivo na cidade, com o envio da comunicação das apreensões dos referidos sons e pessoas ao Ministério Público para acompanhamento.
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