De acordo com o projeto, caberá à Receita Federal regulamentar a matéria, bem como estabelecer critérios de aplicação, percentuais e valores e prazos.
Em relação às pessoas jurídicas, o PLS 22/11 ainda determina que, para fazerem jus ao benefício, as empresas se comprometerão a não demitir funcionários sem justa causa pelo tempo em que durarem os incentivos, sob pena de sua revogação.
Ao justificar a proposta, Lindbergh salientou que os fenômenos climáticos extremos tendem a ocorrer com maior frequência e a ser progressivamente mais graves; por isso, segundo ele, é necessário que o poder público possua instrumentos para agir rapidamente em socorro às vítimas e para estimular a recuperação econômica das áreas atingidas.
O parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) é pela aprovação da matéria. Segundo ele, os argumentos utilizados na justificação do projeto "são bastante consistentes, ao apelar para a elaboração de uma política permanente de apoio às populações atingidas por desastres naturais com fulcro na diminuição da carga tributária por elas suportada.