O Diário Oficial desta quinta-feira, 22, traz a publicação de uma lei de autoria do deputado Aníbal Marcolino que prevê a presença de acompanhantes para gestantes em hospitais e maternidades.
Segundo a publicação, agora as unidades de saúde terão que afixar placas informando do direito de ter uma pessoa acompanhando a grávida nos momentos do parto e pós-parto.
A Lei entra em vigor a partir de hoje, data da publicação.
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