Projeto de Lei institui desconto no IPVA para quem não cometeu infração de trânsito

Novo Projeto de Lei do Deputado Domiciano Cabral (PL nº 589/2011) institui desconto no IPVA para contribuintes que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 02 anos.

No seu artigo 1º, o Projeto de Lei institui desconto anual de 10% no IPVA ao condutor proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito no período correspondente a dois anos anteriores ao exercício de competência do imposto.

Na justificativa o Deputado informa: "os acidentes de trânsito têm sido incorporados ao cotidiano das pessoas, ocasionando problemas de toda ordem. É importante buscar formas de estimular o cumprimento das regras de trânsito, concorrendo para que tenhamos um tráfego menos perigoso e mais organizado, minimizando acidentes e diminuindo os índices de infração à legislação que disciplina o trânsito brasileiro".


Assessoria