4.000 bancários param atividades HOJE por tempo indeterminado; saiba como agir durante a greve

A partir de HOJE (27), 4.000 bancários vão paralisar as atividades na Paraíba. A decisão foi tomada por unanimidade na última quinta-feira durante assembléia da categoria. A greve deve permanecer por tempo indeterminado.


De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Bancários, Marcos Henrique, foi realizada uma assembléia na noite de ontem (26), com caráter organizativo.
‘A greve é por tempo indeterminado. Todos os serviços estarão parados, com exceção da compensação’, afirmou o secretário. Ele continuou, ‘Queremos reajuste salarial de 12,8%, os bancos só querem dar 8%’. (Confira no final desta página a íntegra da reivindicação da categoria)
Insatisfeitos com a proposta de reajuste salarial apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), bancários de todo o país irão integrar a greve.
Saiba como agir durante a greve dos bancários: (Por Hélton Renê – Especialista em Direito do Consumidor)
- Com relação ao pagamento de contas (água, telefone, cartões de crédito), o consumidor deverá procurar outra via de acesso para saldar suas dívidas junto com os seus credores, ligando para suas centrais de atendimento, registrando sempre o protocolo de atendimento.
- Quem faz pagamento de faturas como cartões de crédito, contas de água e luz, por exemplo, uma saída é procurar as vias mais habituais como casas lotéricas, multibanks etc.
- Deve-se lembrar que nos casos de saques, as casas lotéricas possuem um limite diário que pode prejudicar o consumidor que necessita de saques de maior volume. A dica é conversar com o gerente para a possibilidade desse aumento.
- Para quem ainda não utiliza os serviços de pagamento direto na conta, seria uma ótima oportunidade para aderir a esses serviços. Traz comodidade rapidez e segurança, ficando apenas a cargo do consumidor o monitoramento das contas.
- Lembrando ainda que caso o consumidor não tenha recebido outra forma de via de acesso aos seus pagamentos, não deverá pagar por qualquer acréscimo ou multa, de acordo com o Código de Defesa do consumidor, que obriga no seu art 22 o serviço como os dos Bancos serem adequados e eficazes, e quanto aos essenciais, contínuos.
- Caso o consumidor venha a ter qualquer prejuízo, mesmo procurando outras vias de acesso, pode realizar uma reclamação em qualquer Órgão de Defesa do Consumidor ou ir ao Juizado especial.
Pollyana Sorrentino