Padre Ton lembra que a Resolução 197/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate), estabelece que a medida é válida para todos veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. "Nossa proposta, portanto, não extrapola os limites de uma interpretação lógica dos dispositivos vigentes e não compromete a segurança do trânsito", argumenta o parlamentar.
Diante disso, o deputado acredita que não há motivo para o CTB considerar infração uma motocicleta tracionar um reboque ou semirreboque para o transporte de carga, desde que dentro das especificações do Contran.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agencia Camara