A Câmara analisa o Projeto de Lei 905/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que aumenta em 1/3 as penas do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência.
Conforme o Código Penal, a pena prevista para abandono de incapaz varia de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resulta em lesão corporal grave, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Se resulta em morte, a pena varia de quatro a 12 anos de reclusão.
Conforme a proposta, as penas acima serão aumentadas em 1/3 se a vítima for portadora de deficiência.
Atualmente, a pena já em aumentada em 1/3:- se o abandono ocorre em lugar ermo;- se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;- se a vítima é maior de 60 anos.
O autor da proposta diz que as pessoas portadoras de deficiência necessitam de um grau maior de cuidado, e o abandono delas deve ter pena maior.
“A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada. Para elevar essa tutela, a proposta é a pena mais severa para aquele agente que faz uso da sua condição de superior para praticar conduta delituosa contra aquele que está sob seus cuidados”, afirma.
TramitaçãoA proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Agência Câmara