
Um exemplo disso é o “Trote Solidário” realizado pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, com o tema “Doar Faz Bem”. Ao mesmo tempo em que a campanha estimula a doação de sangue, o material informativo divulga o artigo 146 do Código Penal, que deixa claro que o trote vexatório é crime, sendo considerado por Lei, constrangimento ilegal.
De acordo com o diretor do Campus VII da UEPB, Odilon Avelino da Cunha, localizado em Patos, os alunos se mostraram favoráveis a campanha de combate ao trote. “Tanto os alunos, como professores e voluntários aprovaram a campanha de combate ao trote vexatório. Realizamos divulgação nas salas com cartazes, e observamos que os acadêmicos assimilaram bem, porque tanto é bom para quem está entrando no curso, como para quem já é veterano, pelo fato de recepcionar os novatos de uma maneira diferente e até cidadã”, avaliou o diretor.
Ainda de acordo com a Lei, o não cumprimento da norma por parte das instituições paraibanas, implicará em multa diária de 100 UFI’s/PB à entidade de Ensino Superior, e a fiscalização do cumprimento ficará a encargo da Secretaria de Estado da Educação.
Confira os dizeres determinados por Lei na Paraíba, a serem difundidos nas instituições de Ensino Superior do Estado:
TROTE É CRIME
Código Penal – Constrangimento Ilegal:
“Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Assessoria