As companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas, de acordo com decisão da Justiça Federal. O percentual cobrado atualmente chega a 80% do valor das passagens, mas a partir da decisão, não poderá passar de 10% do preço dos bilhetes. A decisão começa a valer depois de ser publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira (19).
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas sejam feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita durante os 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima pode chegar a 10%, foi a decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves.
Todas as cobranças acima desses valores, feitas desde cinco de setembro de 2002, deverão ser devolvidas, sendo que as empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além dos limites. Se não cumprirem as decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.
Danos morais
A Justiça Federal também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. O valor vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na lei 7347/85.
Na sentença judicial, ficou estabelecido que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fará a fiscalização do cumprimento das medidas. O plano de fiscalização deve ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Caso isso não ocorra, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a pagar uma multa de R$ 2 mil por dia.
Segundo levantamento do Ministério Público Federal, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF.
"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou a ação. As empresas foram obrigadas pela Justiça a publicarem o conteúdo da sentença em suas páginas na internet e em seus balcões de vendas.
IG