A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. Caso o projeto seja aprovado, as bebidas deverão ser levadas somente na mala do veículo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou do projeto a punição de "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade", por considerá-la "injurídica e ilógica". Para Leal, não faria sentido reter o veículo, já que a solução do problema, num caso de flagrante, requer apenas que as bebidas alcoólicas sejam retiradas da cabine e guardadas no porta-malas.
- Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção - afirmou Leal, que é vice-líder do governo na Câmara.
- É mais uma medida para desestimular o uso do álcool na direção. É aquela história: a pessoa vai dirigindo, o carona está bebendo e isso influencia o motorista. Acontece muito com o pessoal que vai para a balada. A lei é um dificultador - disse.
O projeto foi apresentado em 2002 pelo atual ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que era senador na época. Caso a proposta, alterada pela Câmara, seja aprovada no Senado, terá que ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, antes de virar lei.
No caso de vans de cabine inteira, em que os passageiros têm livre acesso ao porta-malas, Leal entende que seria permitido transportar as bebidas no mesmo espaço destinado às malas. Ele admite, porém, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) venha a regulamentar a lei, definindo princípios de aplicabilidade.
Embora seja favorável à ideia de proibir o transporte de bebidas na cabine de passageiros, o ex-diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Alfredo Peres da Silva vê problemas na aplicação da futura lei. Segundo ele, o texto precisaria definir com clareza o que constitui a cabine de passageiros. Ele lembra que a proposta fala em veículos de modo geral, o que inclui desde ônibus e caminhões até motos e bicicletas.
- Tem que pensar como isso vai ser fiscalizado. Se não ficar bem detalhado, a tendência é que haja o veto - disse Peres da Silva.
O Globo