Prazo: Manoel Junior propõe limite de 90 dias de atraso para entrega de imóvel adquirido na planta

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1390/2011, de autoria do deputado federal Manoel Junior (PMDB/PB), que trata do limite máximo de tempo de atraso permitido para as construtoras entregarem o imóvel adquirido pelo consumidor antes do término da obra.

O Brasil é um país em construção. São muitos os incentivos dados pelo governo em seus diversos níveis à indústria da construção civil. É de conhecimento de todos também, às generosas margens de lucro obtidas por construtoras e incorporadoras em seus empreendimentos.

Para o deputado, assegurar em contrato a entrega de um imóvel e não cumprir com o prometido é um desrespeito aos direitos do consumidor.

A proposta prevê ainda, que se o fornecedor não cumprir o prazo máximo de 90 dias, ficará obrigado a arcar com todos os encargos mensais relativos ao imóvel em construção, inclusive impostos, até a data efetiva da entrega das chaves para uso do consumidor.  

E no caso do consumidor já ter quitado o imóvel e não receber no prazo estipulado, a construtora fica obrigada a pagar o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de aquisição do imóvel por cada mês de atraso.

Jampa News