A partir desta quinta-feira, dia 28, os 8.548 usuários de planos de saúde coletivos por adesão da Paraíba poderão mudar de operadora sem precisar cumprir nova carência. Desde abril de 2009 que a chamada portabilidade beneficia aproximadamente 75 mil pessoas no Estado, que possuem planos individuais ou familiares, mas a regra agora incluiu planos oferecidos por pessoas jurídicas a determinado grupo de pessoas que possuem vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante.
As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse prazo terminou na quarta-feira, dia 27.
Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão. Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor. Só poderá fazer a portabilidade o cliente que estiver com o pagamento do plano em dia.
A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.
Para a servidora pública federal Pollyana Fernandes, que possui um plano de saúde coletivo desde 2004, a regra traz mais liberdade ao consumidor. “Com essa mudança, o consumidor vai se sentir livre para mudar de plano de acordo com as suas necessidades, no que se refere à qualidade e ao preço deles, sem ter medo de ficar desassistido”, afirmou.
A nova resolução também traz portabilidade especial para clientes de operadoras extintas, que estão em crise financeira e sob intervenção da ANS. Outra mudança importante se refere à abrangência geográfica do plano que deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre os produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional.
De acordo com Helton Renê, advogado especialista em direito do consumidor, cabe agora os Órgãos de Defesa do Consumidor garantir, através de suas fiscalizações, o atendimento à resolução normativa. "Não basta apenas criar regras, o que se precisa mesmo é de uma atuação eficaz dos órgãos”, disse.