Os agentes nocivos classificam-se em: Químicos (chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral); Físicos (calor, ruídos, vibrações, frio) e Biológicos (doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos).
Esses agentes, quando existentes nos ambientes de trabalho que, por sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, dão direito ao mesmo de receber um adicional na remuneração, que varia entre 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.