O político que é eleito para um cargo público inicia sua trajetória possuindo uma grande dívida com a parcela da população que o elegeu. A moeda que garante este pagamento é bem clara: quatro anos de administração honesta e o desenvolvimento de ações que melhorem a vida do povo. Os mandatos começam, terminam, e a realidade que se verifica na hora de fechar a conta é outra. Além da pendência moral com as pessoas que os escolheram, muitos administradores acumulam dívidas com a justiça, através de punições por irregularidades ou determinações que os obrigam a devolver quantias desviadas dos cofres públicos. As penalidades são aplicadas com freqüência, mas a quitação tem sido sinônimo de problemas para os órgãos responsáveis. Os órgãos não souberam precisar em números reais quanto foi devolvido ao erário público.
![]() Fábio Nogueira, presidente do TCE, diz que as dívidas podem ser divididas em dois tipos, sendo uma delas mais didática. Foto: Ovídio Carvalho/ON/D.A Press. |
Os números impressionam. Nos quatro primeiros meses deste ano, cerca de R$ 11 milhões e 350 mil já foram imputados a administradores que não conseguiram prestarconta de como gastaram o dinheiro, como informou o presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Nogueira.
Em todo o ano de 2010 foram mais de R$ 41 milhões. Se o total em infrações é alto, a quantia devolvida é insignificante. Segundo o promotor do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ádrio Leite, apenas 0,2% desse valor é pago voluntariamente pelos infratores, anualmente.
As cobranças relacionadas a falhas administrativas são emitidas pelo TCE, órgão que oferece provas técnicas dos erros e define como devem ocorrer os pagamentos. As dívidas podem ser divididas em dois tipos: a multa e o débito. O primeiro caso se refere a penalidades de ordem didática, estabelecidas como punições administrativas.
"São aplicadas para entrega de documentos fora do prazo ou balancetes errados, por exemplo", explicou o presidente em exercício Fábio Nogueira. O débito, por sua vez, é uma forma de reaver um bem que foi retirado de forma ilícita, uma devolução do erário de modo que se repare um dano ao patrimônio.
Depois que o TCE imputar o débito, cabe à localidade específica, onde os desvios tiveram origem, realizar a cobrança. No caso de um prefeito condenado, por exemplo, é a Câmara dos Vereadores que deve exigir o pagamento. O MPPB entra na ação quando há omissão dessas partes, ficando responsável pela fiscalização e punição. "Nós responsabilizamos o gestor e estipulamos um prazo para o pagamento", informou o promotor do Patrimônio Público.
O não pagamento resulta, em casos extremos, na cassação dos direitos políticos e até pena de reclusão. No caso da aplicação de multas, a responsável pela cobrança é a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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