Quem devolve dinheiro ao erário?

O político que é eleito para um cargo público inicia sua trajetória possuindo uma grande dívida com a parcela da população que o elegeu. A moeda que garante este pagamento é bem clara: quatro anos de administração honesta e o desenvolvimento de ações que melhorem a vida do povo. Os mandatos começam, terminam, e a realidade que se verifica na hora de fechar a conta é outra. Além da pendência moral com as pessoas que os escolheram, muitos administradores acumulam dívidas com a justiça, através de punições por irregularidades ou determinações que os obrigam a devolver quantias desviadas dos cofres públicos. As penalidades são aplicadas com freqüência, mas a quitação tem sido sinônimo de problemas para os órgãos responsáveis. Os órgãos não souberam precisar em números reais quanto foi devolvido ao erário público.


Fábio Nogueira, presidente do TCE, diz que as dívidas podem ser divididas em dois tipos, sendo uma delas mais didática. Foto: Ovídio Carvalho/ON/D.A Press.
Os números impressionam. Nos quatro primeiros meses deste ano, cerca de R$ 11 milhões e 350 mil já foram imputados a administradores que não conseguiram prestarconta de como gastaram o dinheiro, como informou o presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Nogueira.

Em todo o ano de 2010 foram mais de R$ 41 milhões. Se o total em infrações é alto, a quantia devolvida é insignificante. Segundo o promotor do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ádrio Leite, apenas 0,2% desse valor é pago voluntariamente pelos infratores, anualmente.

As cobranças relacionadas a falhas administrativas são emitidas pelo TCE, órgão que oferece provas técnicas dos erros e define como devem ocorrer os pagamentos. As dívidas podem ser divididas em dois tipos: a multa e o débito. O primeiro caso se refere a penalidades de ordem didática, estabelecidas como punições administrativas. 

"São aplicadas para entrega de documentos fora do prazo ou balancetes errados, por exemplo", explicou o presidente em exercício Fábio Nogueira. O débito, por sua vez, é uma forma de reaver um bem que foi retirado de forma ilícita, uma devolução do erário de modo que se repare um dano ao patrimônio. 

Depois que o TCE imputar o débito, cabe à localidade específica, onde os desvios tiveram origem, realizar a cobrança. No caso de um prefeito condenado, por exemplo, é a Câmara dos Vereadores que deve exigir o pagamento. O MPPB entra na ação quando há omissão dessas partes, ficando responsável pela fiscalização e punição. "Nós responsabilizamos o gestor e estipulamos um prazo para o pagamento", informou o promotor do Patrimônio Público. 

O não pagamento resulta, em casos extremos, na cassação dos direitos políticos e até pena de reclusão. No caso da aplicação de multas, a responsável pela cobrança é a Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

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