Governo encaminha para AL projeto que prevê exigência de parcela do ICMS nas compras on line

A exigência de parcela do ICMS nas compras interestaduais pela internet, telemarketing e showroom deve virar lei na Paraíba.

O governo encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de Lei que tem como objetivo fortalecer o comércio paraibano. Para o governador Ricardo Coutinho (PSB), a crescente mudança do comércio convencional para a modalidade virtual gerou uma inconsistência em relação à cobrança do ICMS, que continua sendo pago somente no Estado de origem, geralmente São Paulo e o Rio de Janeiro, que concentram a maior parte das lojas "pontocom" do país. Ele explicou que eles recolhem sem dividir com outros estados da federação, a alíquota do ICMS, o que acaba provocando desequilíbrio de receitas nos demais estados e concorrência desleal nas vendas do varejo.

Ainda de acordo com o governador, com a perspectiva da inclusão digital cada vez mais pessoas vão comprar pela internet e é preciso que o governo promova a equidade tributária para que não aconteça uma substituição do comércio presencial e o conseqüente aumento do desemprego. "Se não fizermos algo agora o comércio nos municípios viverá tempos de muitas dificuldades".

O projeto regulamenta as disposições constantes no Protocolo 21, que entrou em vigor em 19 estados do País, que assinaram o acordo no último Confaz, realizado no dia 1º de abril. O documento permite compartilhar a receita do ICMS entre o estado de origem e do destino das mercadorias no comércio eletrônico e também fortalece a identidade do comércio local, através da igualdade tributária, e a garantia de mais emprego e renda. Com a nova legislação, o imposto devido a esse Estado será obtido mediante a aplicação de alíquota prevista nas operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os percentuais aplicáveis sobre a base de cálculo utilizada para a cobrança do importo de origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo; 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.


DB