O acúmulo passou a ser permitido a partir da publicação, em julho do ano passado, de uma portaria que flexibilizava a concessão de bolsa a estudantes com vínculo empregatício. A concessão da bolsa segue critérios como a proximidade entre a atividade empregatícia e o projeto de pesquisa, e depende da autorização do orientador do aluno bolsista. O valor da bolsa de mestrado é de R$ 1.200 e o valor da bolsa de doutorado é de R$ 1.800.
Ofício da Diretoria de Programas e Bolsas da Capes aos pró-reitores de pós-graduação das universidades federais informa que os bolsistas matriculados em programas de pós-graduação “poderão” receber “complementação financeira” de outras fontes. Segundo o documento, "não há, portanto, a previsão de que discentes que possuíam anteriormente vínculo empregatício remunerado estariam aptos ao acúmulo".
Os alunos, diz o ofício, que tenham recebido bolsa indevidamente terão de devolver o dinheiro. Ressaltamos que a ocorrência do indébito caracteriza obrigatoriedade de devolução, a esta agência, dos recursos percebidos irregularmente, devidamente atualizados, diz o documento.
R7