Caixa Econômica Federal terá de indenizar cliente paraibano que teve conta clonada

A Caixa Econômica Federal da Paraíba terá de pagar uma indenização de R$ 42.729,16, por danos morais e materiais, a um cliente que teve sua conta clonada. A decisão é do juiz federal substituto em exercício na 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva. Ele julgou procedente a ação movida por Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro.

"A negligência do banco promovido, permitindo a clonagem da conta do autor, bem como, a devolução de vários cheques de sua emissão, somado ao pagamento de diversos cheques clonados pelo criminoso, por conseqüência, causaram o presente dano moral, ao que se impõe a obrigação de reparar, à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, inc. X da Constituição Federal", disse o juiz em sua sentença.

Na ação, o cliente afirma que era titular da conta nº 23.229-7 na Caixa Econômica, com limite de cheque especial de R$ 4.000,00, e, após ter sua conta clonada, fez imediatamente um boletim de Ocorrência e adotou todas as providências necessárias que lhe eram possíveis junto ao promovido. Alega que, após muito tempo sem atitude, a caixa resolveu abrir uma nova conta, todavia os cheques pré-datados emitidos contra a conta antiga não foram acatados na nova, acarretando inscrição do seu nome na SERASA e CCF.

O cliente alega que sofreu vários transtornos com a abertura desta conta, uma vez que teve seu limite especial reduzido de R$ 4.000,00 para R$ 1.700,00, passou a utilizar o cartão magnético amarelo, quando antes era azul, o que dificultava o recebimento de seus cheques; e, além disso, afirma que a Caixa pagou vários cheques clonados e lhe cobrou diversas taxas por devolução dos cheques emitidos pelo criminoso.

Alega também que teve descontado em sua nova conta cheque sem assinatura, inúmeros cheques fraudados em seu nome e no nome de sua esposa e que a Caixa não estornou os valores debitados.

Cita ainda vários transtornos que teve que enfrentar por causa da conduta do banco, chegando inclusive ao ponto de perder a meia bolsa de estudo de sua filha na UNIPÊ, em decorrência da devolução do cheque para pagamento da universidade, por motivo de conta encerrada.

Acrescenta que o banco informou os seus dados pessoais, inclusive telefone para terceiros que receberam os cheques clonados, e que os aborrecimentos culminaram com o recebimento de ameaças de morte por telefonemas, que julga ser do criminoso ou de terceiros que receberam os cheques fraudados.

Lana Caprina