MP encaminha acórdãos do TCE para Promotorias investigarem 126 municípios

O Ministério Público da Paraíba está distribuindo 275 acórdãos do Tribunal de Contas do Estado referentes às contas de 126 municípios a 66 Promotorias do Estado para que façam a investigação dos fatos registrados e tomem as providências necessárias. Os acórdãos se referem a 349 gestores e o valor dos prejuízos para os cofres públicos municipais ultrapassa os R$ 28 milhões . As multas aplicadas pelo TCE são de mais de R$ 1,7 milhão.

Segundo o coordenador do 1º Centro de Apoio Operacional às Promotorias, Adrio Nobre Leite, os acórdãos encaminhados pelo TCE ao MPPB foram catalogados, cadastrados, e encaminhados pela Equipe do Patrimônio a todas as Promotorias. “O detalhe inovador é que o material foi encaminhado com roteiro prático para os promotores de Justiça de como analisarem os acórdãos, com sugestões de encaminhamentos”, explicou.

“A forma sistemática, controlada e monitorada permite o acompanhamento desses acórdãos em busca de uma maior eficiência nessa atuação de defesa do patrimônio. Antes havia a dificuldade sobre o que estava acontecendo com os acórdãos. O Ministério Público tem de fazer uma atuação preventiva no combate à corrupção”, disse o promotor Adrio Nobre.

“Todos os promotores vão receber os kit com manual para tratar desses acórdãos, vão informar isso a partir de agora ao Centro de Apoio do Patrimônio em termos de iniciativas. Eles podem instaurar inquérito civil público, procedimento preparatório, ingressar com ações. Além das ações de improbidade existe também a responsabilização penal. Todas essas informações vão ser consolidadas no Caop do Patrimônio, para prestar contas a sociedade”, declarou.

Recuperação
Adrio Nobre informou ainda que, dos quase R$ 30 milhões, entre débitos e multas, houve recolhimento espontâneo por parte desses gestores de pouco mais de R$ 85 mil, o que representa cerca de 0,2% do total. “Com o incremento com as ações, pelas estatísticas de tribunais de contas, esse valor não chega a 1%”, afirmou o coordenador.

Ele explicou que esse recolhimento ínfimo se dá pela dificuldade de recuperar o dinheiro desviado. “Isso acontece pelas circunstancias de tempo, ausência de patrimônio do gestor executado, dificuldade de localização de bens em nome de terceiros, tudo isso torna muito difícil trazer o dinheiro de volta”, disse.
MP-PB