Celular: 20 anos no Brasil e na Justiça

Há 20 anos, o celular passou a ser comercializado no País. E não demorou muito para parar nos tribunais. Nesse período, recursos sobre cobrança de impostos, abusos nos contratos com as operadoras e uso de créditos chegaram às mesas dos juízes do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Depois de tantas ações, alguns questionamentos sobre o aparelho já criaram jurisprudência na Justiça, ou seja, quando uma decisão é proferida com base em tantas outras sobre o mesmo assunto – o que não invalida novos questionamentos.
Das ações mais famosas que envolvem os aparelhos está a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que muitas operadoras repassavam aos clientes. Em 2008, a Primeira Seção do tribunal aprovou a Súmula 350, que afirma que o imposto não incide sobre o serviço de habilitação de telefonia celular.
A decisão assim prevaleceu e foi ressaltada por outros juízes, quando da análise de recursos movidos pelas operadoras contra a súmula. Para o STJ, não existem motivos para se cobrar o imposto, pois não havia no ato da habilitação da linha qualquer prestação de serviço, apenas a disponibilização dele.
As questões mais famosas
Outra decisão que criou jurisprudência foi aquela que se refere aos casos de roubos ou furtos dos aparelhos de linhas que estão no período de fidelização. Nesse caso, os consumidores que se encontravam nessa situação tinham de cancelar o contrato e arcavam com todas as multas geradas pela rescisão.
Para o STJ, é possível a revisão de contratos, uma vez que a operadora vendeu o aparelho para o consumidor na expectativa de que ele usasse os serviços durante determinado período, e o consumidor se vê em condição de prejuízo por não poder utilizar o serviço.
Nesse período, casos de indenizações por clonagem também chegaram ao STJ. E foi decidido o pagamento de indenizações devido à falha na segurança da empresa de telefonia.
A validade de créditos e transferência de linhas também chegaram a ser julgadas no STJ. No primeiro caso, o tribunal não considerou que a ação do Ministério Público Federal, ajuizada em 2009, fosse de interesse público. Contudo, o Procon entende que o melhor para o consumidor é que não haja data de validade para utilização dos créditos pré-pagos de celular.
UOL