Treze completa 85 anos nesta terça tendo o que comemorar

O Treze chege nesta terça-feira aos seus 85 anos tendo muito o que comemorar. Afinal, o time vem de conquistas importantes desde a temporada passada, com os títulos da Copa Paraíba de 2009 e Paraibano 2010. Além disso, segue firme e forte em busca de vaga na Série D do Brasileiro.

Sob o comando do competente Marcelo Vilar, a equipe superou os adversários na primeira fase, se classificando em primeiro do grupo A5. Agora na segunda, iniciou a disputa com Araguaína-TO, com empate por 1 a 1 fora de casa. No sábado, decide a classifiação jogando diante de sua torcida, jogando por uma vitória simples ou empate sem gols.

Além do futebol, o Galo também investe forte nas outras modalidades, como o atletismo, com Ednalva Laureano, a Pretinha, no futsal, basquete, handebol e tantos outros.

A HISTÓRIA

No dia 7 de setembro de 1925, treze pessoas, lideradas por Antônio Fernandes Bióca, reuniram-se na cidade de Campina Grande e fundaram o Treze Futebol Clube. Os fundadores só não esperavam que, hoje, aos 85 anos, o clube seria considerado por toda a crônica esportiva paraibana e brasileira o maior clube do estado, sendo monumento de amor, paixão e felicidade de mais de 1 milhão de torcedores, segundo o Instituto de Pesquisas Datafolha.

Por isso, torcedor, vista sua camisa, saia às ruas e mostre o orgulho de ser alvinegro! Vamos pintar as ruas de preto e branco, onde quer que você esteja!

Para o Treze não existe uma definição concreta, lógica e racional. O Treze é uma herança familiar, uma tradição que vem dos nossos avós como um código genético, que faz homens sonharem em ter filhos com o desejo de verem estes com os olhos brilhando de felicidade, numa tarde de domingo, no estádio Presidente Vargas. O Treze é uma bandeira da Paraíba, representando um povo sofrido e aguerrido, que nunca se entrega mesmo estando à frente das maiores adversidades. O Treze é o maior símbolo de Campina Grande pelo mundo afora, transferindo para os gramados a grandeza de uma cidade cosmopolita desde o seu nascimento, que, apesar de ser do interior, carrega em si a alma de uma grande metrópole.

Torcer pelo Galo é algo indescritível. Sentir a emoção de vê-lo ganhar é algo que só entende quem também o ama. O amor pelo Galo não diminui, nem mesmo quando ele nos decepciona. O sentimento pelo Galo significa parte de nós.

E nunca é bom esquecer: 8 + 5 = TREZE!

Melhor da década. Desde 2000, o Treze chegou a 16 finais de turno de Campeonato Paraibano(incluindo o Hexagonal de 2002 e o Quadrangular de 2010), entre as 20 decisões possíveis. Já entre as 16 finais disputadas, o Galo venceu 11 – aproveitamento de quase 70%! O Treze é também o maior campeão do estado desde 2000, com 5 títulos estaduais, conquistados em 2000, 2001, 2005, 2006 e 2010.

Patrimônio. Único clube do estado que possui um estádio capaz de mandar jogos oficiais. O Presidente Vargas, fundado em 1940, tem capacidade para 8 mil espectadores.

Ranking CBF. Clube paraibano mais bem colocado, ocupando a 60ª posição.

Mais participações na Série A. O Treze tem 8 participações na competição, enquanto o rival tem apenas 4. É também do Galo a melhor participação na divisão principal, obtendo a 20ª colocação, em 1987.

Campeão da Série B. O Treze chegou a ser campeão da Taça de Prata – espécie de segunda divisão do Brasileiro. Só que, ao contrário do que ocorre hoje, o clube campeão desse torneio disputaria, no mesmo ano, a divisão de elite. Ao fim da competição, Treze, Inter de Limeira, Central e Criciúma foram campeões de seus respectivos grupos, dividindo o título da competição.

Copa do Brasil. O Treze é o único clube da Paraíba que conseguiu passar de fase na competição. Mais que isso, o alvinegro ainda conseguiu a 5ª colocação, em 2005, provando ser o único clube a representar bem o estado da Paraíba a nível nacional.

Confrontos diretos entre Treze e Botafogo(PB):

Jogos: 367

Vitórias do Treze: 147

Vitórias do Botafogo: 115

Empates: 105

Maior goleada: Treze 8-1 Botafogo(25/06/1950)

Confrontos diretos entre Treze e Campinense:

Jogos: 377

Vitórias do Treze: 131

Vitórias do Botafogo: 99

Empates: 147

TUA TORCIDA É UMA LEGIÃO, QUE A CADA DIA SEMPRE CRESCE MAIS

A letra do hino do Treze reflete exatamente o que as pesquisas comprovam: a torcida do Galo é a maior da Paraíba e a maior em cidades do interior. De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Pesquisas Datafolha, o Galo ocupa a 30ª posição no ranking das maiores torcidas do Brasil. Os pesquisadores constataram que o alvinegro de Campina Grande é o clube mais lembrado em se tratando de futebol no Estado.

Hora extra poderá integrar valor do 13º salário

O valor das horas extras poderá passar a integrar o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, se a prestação desse serviço for considerada habitual. É o que prevê proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Atualmente, a súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já indica que a remuneração do serviço suplementar, quando habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina. Mas, conforme esclareceu o relator do PLS 470/2008, senador Efraim Morais (DEM-PB), o projeto que tramita no Senado pretende que tal medida esteja prevista em lei, além de deixar claro como o cálculo dessa integração das horas extras será feito.

Pelo projeto apresentado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o empregado que tiver o costume de fazer horas extras receberá em dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar será somado e o total será dividido pelo número de dias trabalhados.

O projeto altera a lei que institui a gratificação de natal para os trabalhadores (Lei 4.090/62) também discriminando como "horas habituais de serviço suplementar" aquelas prestadas em mais da metade dos dias trabalhados no ano; ou na maior parte dos dias do contrato, quando esse durar menos de um ano.

Habitualidade

Esse critério para definir habitualidade, contudo, não agrada o relator do projeto na CAS. Efraim Morais é contrário à idéia de Papaléo de que a habitualidade seja comprovada apenas se o trabalhador fizer hora extra em mais da metade dos dias trabalhados:

- Um empregado que realiza duas horas mensais de serviço extraordinário na maior parte dos meses do ano faz jus ao reflexo dessa parcela adicional no seu 13º salário, uma vez que aquele ganho adicional, mesmo mínimo, se tornou habitual na maior parte dos meses de trabalho - defende em seu voto.

Com esse entendimento, Efraim apresentou emenda ao projeto estabelecendo como habituais os serviços extraordinários prestados mais de uma vez na semana, em pelo menos três meses consecutivos ou alternados, no período de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato, quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.

O relator também apresentou emenda determinando que, após apurada a média das horas extras trabalhadas no período, o valor referente a elas a ser incluído no 13º salário tenha por base o último salário recebido pelo trabalhador. Esse entendimento tem relação com a súmula 347 do TST. Se aprovada pela CAS, a proposta segue para análise da Câmara, caso não haja recurso de parlamentar para que seja apreciada pelo plenário do Senado.

Paraibaonline

Anatel diz que plano de telefonia fixa para comunidades carentes não provocará aumento de tarifas

O Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU) da Anatel, pelo qual a agência pretende levar a telefonia fixa a 20 milhões de pessoas em áreas carentes do país, até 2025, não vai trazer aumento no preço de tarifas, porque será desenvolvido com o remanejamento de recursos de serviços já existentes, como orelhões e postos telefônicos que não têm mais utilidade e serão transferidos para locais onde possam atender à população que não tem acesso à telefonia.

De acordo com a conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, o plano será baseado no cadastro do Bolsa Família, que conta com 13 milhões de pessoas inscritas e “sem condições de pagar um telefone”, e vai atender também comunidades indígenas, quilombolas, postos de saúde, áreas rurais, aeródromos e postos da Polícia Rodoviária, nos próximos 15 anos, já que se desenvolverá durante o prazo de validade das concessões do serviço, com investimentos calculados em R$ 2,1 bilhões por parte das concessionárias.

O Plano Geral de Metas e Universalização é, basicamente, um estudo realizado pela Anatel para a revisão do contrato de concessão do serviço telefônico e o objetivo será atingir a comunidades que não têm telefonia. O plano é direcionado apenas para as empresas de telefonia fixa – Embratel, Oi, Brasil Telecom, CTBC e Sercomtel e deverá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011.

“Esses recursos serão reinvestidos pelas empresas, conforme prevê o contrato de concessão. Não há necessidade de aportes por parte do governo federal. São investimentos que as empresas já fazem e vão apenas transferir de um serviço para outro. O Plano também não afeta os atuais consumidores, pois não cria aumento de tarifas. Vai apenas beneficiar famílias que hoje estão sem esse serviço”, disse Emília Ribeiro.

Entre os postos de atendimento que serão transferidos para esta expansão da telefonia fixa por meio do PGMU, estão os de escolas rurais, que passarão a ser atendidas pelo Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).

A conselheira explicou ainda que os contratos de concessão de telefonia fixa começaram a vigorar em 1997 e vão até 2025, mas ao longo desse tempo eles serão revistos de cinco em cinco anos, “e nós tivemos aí a coincidência de ocorrer essa revisão em 2010”.

7 DE SETEMBRO…

A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.

Dia do Fico

Em 9 de janeiro de 1822, D. Pedro I recebeu uma carta das cortes de Lisboa, exigindo seu retorno para Portugal. Há tempos os portugueses insistiam nesta idéia, pois pretendiam recolonizar o Brasil e a presença de D. Pedro impedia este ideal. Porém, D. Pedro respondeu negativamente aos chamados de Portugal e proclamou : “Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico.”

O processo de independência

Após o Dia do Fico, D. Pedro tomou uma série de medidas que desagradaram a metrópole, pois preparavam caminho para a independência do Brasil. D. Pedro convocou uma Assembléia Constituinte, organizou a Marinha de Guerra, obrigou as tropas de Portugal a voltarem para o reino. Determinou também que nenhuma lei de Portugal seria colocada em vigor sem o ” cumpra-se “, ou seja, sem a sua aprovação. Além disso, o futuro imperador do Brasil, conclamava o povo a lutar pela independência.

O príncipe fez uma rápida viagem à Minas Gerais e a São Paulo para acalmar setores da sociedade que estavam preocupados com os últimos acontecimento, pois acreditavam que tudo isto poderia ocasionar uma desestabilização social. Durante a viagem, D. Pedro recebeu uma nova carta de Portugal que anulava a Assembléia Constituinte e exigia a volta imediata dele para a metrópole.

Estas notícias chegaram as mãos de D. Pedro quando este estava em viagem de Santos para São Paulo. Próximo ao riacho do Ipiranga, levantou a espada e gritou : ” Independência ou Morte !”. Este fato ocorreu no dia 7 de setembro de 1822 e marcou a Independência do Brasil. No mês de dezembro de 1822, D. Pedro foi declarado imperador do Brasil.

Pós Independência

Os primeiros países que reconheceram a independência do Brasil foram os Estados Unidos e o México. Portugal exigiu do Brasil o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas para reconhecer a independência de sua ex-colônia. Sem este dinheiro, D. Pedro recorreu a um empréstimo da Inglaterra.

Embora tenha sido de grande valor, este fato histórico não provocou rupturas sociais no Brasil. O povo mais pobre se quer acompanhou ou entendeu o significado da independência. A estrutura agrária continuou a mesma, a escravidão se manteve e a distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que deu suporte D. Pedro I, foi a camada que mais se beneficiou.

Globo perde a liderança do domingo para a Record pela primeira vez

Em 45 anos de vida a Globo nunca viveu um domingo como o deste dia 5. A emissora carioca foi derrotada pela Record no Rio de Janeiro em toda a média do dia, das 7h à 0h, de acordo com dados prévios do Ibope. Isso significa que a Record venceu a Globo das 7h até a meia-noite pela primeira vez na história.

Segundo os números do Ibope, nessa faixa horária, nenhuma outra emissora chegou sequer a empatar na liderança com a Globo na história da televisão brasileira.

Cada ponto no Ibope corresponde a cerca de 37 mil domicílios no Rio de Janeiro.

O comportamento da audiência carioca reflete um fenômeno que já acontece em outros locais do país, como a capital do Pará, por exemplo. Em Belém, há quatro meses consecutivos, a Record assumiu o primeiro lugar, posto ocupado pela Globo por décadas. O gráfico abaixo mostra os dados de Belém do Pará no domingo, 22 de agosto, com aferição já consolidada pelo Ibope.

Governo compra folgas e efetivo policial aumenta em 25% na Capital

O número de policiais que fazem a ronda nas ruas da Capital deve aumentar em torno 25% nos próximos dias. Isso porque há 15 dias a Secretaria de Segurança e Defesa Social vem comprando as folgas dos policiais como medida paliativa para aumentar o número de PMs que fazem a segurança nos bairros da Capital.

A experiência já vinha sendo realizada com a Polícia Civil desde março – o que possibilitou a abertura de delegacias especializadas, além do aumento de duas delegacias plantonistas. Segundo o comandante da Polícia Militar, Wilde Monteiro, atualmente o policiamento nas ruas da Capital é feito por mais de dois mil homens.

De acordo com o secretário da Seds, Gustavo Gominho, essa foi a maneira encontrada para suprir a necessidade de mais policiais nas ruas. “Como não tenho condições de contratar - e mesmo se tivesse, seria necessário pelo menos um ano de formação depois que ele passa no concurso – foi criada uma Medida Provisória, depois transformada em Lei, para comprar a folga do policial, que trabalha 24 horas e folga 72 horas”, disse o secretário. Gominho explicou que por lei o policial pode trabalhar no segundo dia de folga, mas que eles não são obrigados a vendê-lo.

Jornal CORREIO

Saiba como limpar seu nome indevidamente incluído no SPC

Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar.

Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.

“O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz. “Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.”

Em caso de título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio – , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de protesto.

Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto,

Danos morais

A supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, explica que, se o consumidor não tem nenhuma outra negativação, ele pode pleitear danos morais pelo período que ficou negativado junto ao Poder Judiciário. “Se o consumidor entender que o dano não supera o valor de 20 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial Cível”, explica. Neste caso, não há nem a necessidade de contratar um advogado. Para indenizações no valor de até 40 salários mínimos, também é possível buscar a solução nos juizados especiais, mas é preciso contratar um advogado. “Acima deste valor, terá de recorrer à Justiça comum”, diz.

Segundo ela, muitas vezes as empresas costumam resolver o problema, exatamente para evitar uma ação de danos morais. “Se o consumidor contesta (a dívida), mesmo que a empresa não consiga conferir, ela retira o nome por precaução, faz a análise e, dependendo do resultado, coloca novamente”, diz. Isso porque, segundo Renata, o valor dos danos morais está diretamente ligado ao tempo que o nome ficou negativado.

Renata explica que, a partir do momento que a pessoa tem acesso à informação da negativação, é preciso procurar o órgão que fez a inclusão no cadastro de inadimplentes - SPC ou Serasa, por exemplo – e fazer o levantamento de todas as informações. “O órgão fornece um documento indicando quem e quando houve a negativação”, diz.

De posso desse documento, o consumidor deve procurar a empresa que efetuou a negativação. “Se o contato for por e-mail, imprima a mensagem; se for por telefone, solicite um número de protocolo; anote dia, hora e nome do atendente”, orienta.

O prazo de exclusão do nome é de cinco dias úteis. “Se essa providência não for tomada pela empresa nesse prazo, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada e, se não houver solução, procurar a Justiça.”

07/09/2010 07h16 - Atualizado em 07/09/2010 08h18 Saiba como limpar seu nome se ele for incluído indevidamente no SPC Cliente pode pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida. Nome deve ser imediatamente retirado em caso de contestação. Fabíola Glenia Do G1, em São Paulo imprimir Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar.

Se a inclusão for indevida, consumidor poderá pleitear indenização por danos moraisDepois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.

“O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz. “Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.”

Em caso de título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio – , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de protesto.

Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto,

Oliveira foi parar no Serasa por causa de empresa de telefonia celular (Foto: Arquivo pessoal)Cobrança indevida

Antonio Marcio Fonseca de Oliveira, de 45 anos, gerente financeiro de uma multinacional do setor de tecnologia, é um exemplo de consumidor que teve seu nome incluído no serviço de proteção ao crédito, segundo ele, de forma indevida.

Em julho de 2009, ele entrou em contato com o serviço ao cliente da operadora Claro para pedir o cancelamento da sua linha de telefone celular. “Fui informado pela atendente que não havia nenhuma multa contratual e que eu poderia desconsiderar a fatura que venceria no dia 05 de agosto”, diz.

Porém, em setembro, Oliveira recebeu uma conta que incluía o valor em atraso de R$ 35,00, mais juros e multa, além da cobrança de mais uma mensalidade, no valor de R$ 35,00. “No dia 05 de outubro, recebi uma correspondência da operadora informando do valor em aberto de R$ 70,86”, explica.

Quanto mais provas tiver, mais vai ter um valor de indenização justo, vai ter um julgamento melhor"Maria Inês DolciO consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao créditoA situação agravou-se quando Oliveira recebeu uma correspondência do Serasa informando que, a pedido da empresa, o nome dele seria incluído no cadastro de inadimplentes. Mais uma vez o gerente financeiro recorreu à empresa de telefonia e acreditou que a questão estivesse solucionada. Mas, ao tentar contratar um financiamento imobiliário, foi informado da “restrição” ao seu nome devido à pendência com a operadora de telefonia. “Para evitar mais aborrecimentos, paguei os R$ 35,00 com a promessa de que os R$ 70,86 fossem retirados do Serasa”, conta.

Oliveira destaca que buscou regularizar sua situação com o fornecedor por diversas vezes e diz que tem todos os números de protocolo abertos, com os respectivos nomes dos atendentes, dias e horários dos contatos.

O G1 procurou a Claro e foi informada que, no caso de Antonio Marcio Fonseca de Oliveira, não foi identificada irregularidade na inclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito. Segundo a empresa, após o pedido de cancelamento, o cliente recebeu uma fatura com a cobrança dos créditos feitos entre o ciclo de faturamento, que ocorria todo dia 19 de cada mês, e a data do pedido, feito no dia 29.

“Em 25/11/09, foi gerado boleto avulso com o valor restante do débito de R$ 35,00, porém o pagamento desta fatura foi efetuado em 01/02/2010. Após a quitação do débito, foi feita a exclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito”, informa a operadora.

Danos morais

A supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, explica que, se o consumidor não tem nenhuma outra negativação, ele pode pleitear danos morais pelo período que ficou negativado junto ao Poder Judiciário. “Se o consumidor entender que o dano não supera o valor de 20 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial Cível”, explica. Neste caso, não há nem a necessidade de contratar um advogado. Para indenizações no valor de até 40 salários mínimos, também é possível buscar a solução nos juizados especiais, mas é preciso contratar um advogado. “Acima deste valor, terá de recorrer à Justiça comum”, diz.

saiba mais Candidato com 'nome sujo' ganha na Justiça direito de tomar posse no BBConsumidores reclamam de 'lista negra' para crédito em bancosSegundo ela, muitas vezes as empresas costumam resolver o problema, exatamente para evitar uma ação de danos morais. “Se o consumidor contesta (a dívida), mesmo que a empresa não consiga conferir, ela retira o nome por precaução, faz a análise e, dependendo do resultado, coloca novamente”, diz. Isso porque, segundo Renata, o valor dos danos morais está diretamente ligado ao tempo que o nome ficou negativado.

Renata explica que, a partir do momento que a pessoa tem acesso à informação da negativação, é preciso procurar o órgão que fez a inclusão no cadastro de inadimplentes - SPC ou Serasa, por exemplo – e fazer o levantamento de todas as informações. “O órgão fornece um documento indicando quem e quando houve a negativação”, diz.

De posso desse documento, o consumidor deve procurar a empresa que efetuou a negativação. “Se o contato for por e-mail, imprima a mensagem; se for por telefone, solicite um número de protocolo; anote dia, hora e nome do atendente”, orienta.

O prazo de exclusão do nome é de cinco dias úteis. “Se essa providência não for tomada pela empresa nesse prazo, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada e, se não houver solução, procurar a Justiça.”

Problemas com cartões de crédito

Os problemas do aposentado Osvaldo Casarin, de 59 anos, começaram em 2006. Ele explica que, em 2001, depois de se aposentar, abriu uma conta na Caixa Econômica Federal e recebeu cartões de crédito das bandeiras Visa e Mastercard em seu nome, da esposa e das filhas.

“Passou 2001, 2002, 2003, 2004, nunca paguei um tostão de anuidade. Quando foi de 2004 para 2005, a Caixa começou a cobrar anuidade”, diz. Casarin comenta que um dos cartões das filhas foi cancelado quase que de imediato, porque ela já tinha emprego e, portanto, conta bancária própria. O da esposa nunca chegou a ser desbloqueado. “De repente, começou a chegar anuidade minha, da minha esposa. Aí é que foi complicado.”

O aposentado nunca pagou a anuidade, segundo ele, seguindo orientação da própria gerente da sua conta. Em abril de 2006, porém, o nome de Casarin foi incluído no cadastro do Serasa por uma dívida de R$ 489,27 do cartão Mastercard.

No caso do cartão Visa, além do problema da cobrança de anuidade, a agravante, de acordo com o aposentado, foi que ele deixou a fatura no banco para ser paga e a funcionária teria feito a liquidação da dívida com um dia de atraso. A partir de então, Casarin começou a receber a cobrança de multa por este atraso que ele não reconhecia como seu.

Na fatura do mês seguinte apareceu um encargo contratual de R$ 52,41 que Casarin acredita ter surgido por causa do pagamento com atraso. Com isso, em novembro de 2007, o aposentado teve o nome incluído novamente nos serviços de proteção ao crédito, desta vez por problemas com o cartão Visa. “Foi um erro do banco, erro administrativo, que pagou com atraso”, se defende.

O aposentado afirma que procurou a agência inúmeras vezes para tentar resolver seu problema, ligou para o telefone de atendimento, mas que nunca conseguiram convencê-lo dos valores cobrados. “Mandaram ocorrências internas, mandei e-mail, fax, tentei escrever para o presidente da Caixa. Uma vergonha!”, desabafa.

Depois de muito reclamar, o aposentado diz que a Caixa reconheceu um erro administrativo e fez um crédito de R$ 192,00 em sua conta. Ainda assim, ele teria continuado com uma dívida. Para ele, o que mais incomoda é não saber como o banco e a operadora do cartão chegaram aos valores cobrados – tanto dos débitos quanto do crédito efetuado em sua conta. “O banco ou a operadora deveria mostrar a razão da cobrança e o cálculo. Isso não é demonstrado. Se comprovassem de onde surgiu o valor eu tentaria fazer um acordo”, reclama.

A Caixa Econômica Federal confirma, por e-mail, que Osvaldo Casarin é autor de um processo contra o banco no Juízado Especial Federal da Terceira Região. “A Caixa informa, ainda, que não comenta casos em trâmite na justiça, e que a ação judicial em curso apresenta, até o momento, decisão favorável a esta instituição em primeira instância”, conclui.

'Zona cinza'

O advogado Arystóbulo Freitas, especializado em Relações de Consumo, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que uma inclusão indevida só gera indenização se for a primeira ocorrência. No caso do aposentado Osvaldo Casarin, portanto, talvez não seja possível pleitear danos morais.

Freitas diz, ainda, que as instituições financeiras não possuem apenas os cadastros oficias e públicos conhecidos, como Serasa, Telecheque, associações comerciais. “Existe uma troca de informações que eu diria numa ‘zona cinza’, porque não é divulgado, e se você estiver discutindo qualquer questão (judicialmente) com uma instituição, ela vai passar isso adiante”, diz.

O advogado comenta que um caso comum é a negativação por motivo de fraude, seja porque a pessoa perdeu ou teve os documentos roubados, ou porque tem um homônimo. “Uma vez identificado, se for fraude, tem que ir para a Justiça, não tem outra alternativa”, orienta.

Comunicação prévia

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o nome de ninguém pode ser mandado para o cadastro de restrição sem que a pessoa seja previamente comunicada.

Maria Inês diz que casos de documentos fraudados também têm sido registrados na entidade. “Às vezes nem tem documento roubado, é falsificação de documento mesmo. Aí, a pessoa é de São Paulo, por exemplo, e aparece um crediário no Nordeste. Temos recomendado para fazer boletim de ocorrência na delegacia e entrar com ação na Justiça”, diz.

A coordenadora da Proteste lembra que, em qualquer situação, é fundamental que o consumidor tenha a prova de que o nome foi negativado. “Quanto mais provas tiver, mais vai ter um valor de indenização justo, vai ter um julgamento melhor, o juiz poderá avaliar melhor a extensão do dano”, diz.

Segundo ela, ainda que a empresa que fez uma negativação indevida reconheça o erro imediatamente e retire o nome do cadastro de inadimplentes, o consumidor pode ir à Justiça pedir reparação por danos morais.

G1