Descontos não autorizados sobre aposentadorias continuam suspensos em todo o país

O procurador da República Roberto Moreira de Almeida, titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (que trata de matérias sobre consumidor e ordem econômica), recebeu cópia de liminar da Justiça Federal no Pará, válida para todo o Brasil, que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos. 

Em despacho, assinado em 18 de novembro de 2010, o procurador da República mandou notificar as agências INSS na Paraíba, para conhecimento da decisão e fixação dela em todas as agências do estado, com o alerta para a multa diária de R$ 100 mil, que foi fixada pela Justiça Federal no Pará para caso de descumprimento da liminar. 

Para beneficiar-se da decisão basta que o segurado tenha formalizado perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2008. 

As investigações no MPF/PA começaram em 2007, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que procurou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira denúncia, o MPF/PA recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham a mesma reclamação. 

“O INSS possui um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta”, explicou na ação o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino. 
A decisão judicial determina que caberá ao INSS suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não. 

Na ação judicial, o MPF/PA também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado. Os bancos mencionados na ação foram os seguintes: 

1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
2. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A 
3. BANCO DO BRASIL S/A 
4. BANCO IBI S/A 
5. BANCO SOFISA S/A 
6. BANCO ABN AMRO REAL S.A 
7. BANCO SAFRA S.A 
8. BANCO BGN 
9. BANCO BANESE (Banco do Estado de Sergipe) 
10. BANCO BANESTES S/A 
11. HSBC BANK BRASIL S/A 
12. BANCO BMC 
13. BANCO BANRISUL 
14. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A 
15. BANCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
16. BANCO SANTANDER, BANCO ACREDITA SCM LTDA. 
17. BANCO MATONE 
18. CITIBANK 
19. BANCO BRADESCO 
20. BANCO VOLKSWAGEN 
21. BANCO VOTORANTIM 
22. BANCO ARBI, BANCO GE CAPITAL S/A 
23. BANCO BMG 
24. BANCO PARATI CRÉDITO FINCANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A 
25. INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 
26. BANCO CR2 
27. BANCO SCHAHIN S/A 
28. BANCO CACIQUE S/A 
29. BANCO PANAMERICANO S/A 
30. BANCO PINE S/A 
31. BANCO INTERCAP S/A 
32. BANCO CELETEM BRASIL S/A 
33. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
34. UNIBANCO UNIAO BCOS BRAS S.A 
35. BANCO MERCANTIL DO BRASIL 
36. BANCO CREDIBEL S/A 
37. RS CRÉDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO S.A 
38. BANCO RURAL 
39. BANCO BVA S/A 
40. BANCO MORADA S.A 
41. LEMON BANK BANCO MÚLTIPLO S.A 
42. BANCO MÁXIMA 
43. PARANÁ BANCO S/A 
44. BANCO FIBRA S/A 
45. BANCO CÉDULA S/A 
46. BANCO BONSUCESSO 
47. BANCO ABC BRASIL 
48. BANCO SEMEAR 
49. BANCO CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 
50. BANCO SOCICRED 
51. BANCO DAYCOVAL S.A 
52. BANCO CREDIFAR S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 
53. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB) 
54. BANCO PAULISTA S/A 
55. BANCO ITAÚ S.A

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