O Deputado Damião Feliciano (PDT-PB), apresentou projeto de lei 7831/2010 que Concede meia passagem para estudantes no sistema de transporte coletivo interestadual.
De acordo com o parlamentar, fica concedido o benefício da meia passagem,caracterizado como o desconto de 50% sobre o valor do bilhete de transporte,para estudantes no sistema de transporte coletivo interestadual.
A meia passagem para estudantes no sistema de transporte coletivo urbano é bastante comum no Brasil. A esmagadora maioria dos Municípios concede esse benefício como uma forma de facilitar o acesso à educação, desonerando os gastos da família com os deslocamentos diários do estudante entre sua residência e a escola onde está matriculado, Trata-se de medida de enorme valor social, uma vez que estabelecimentos de ensino técnico ou superior não são encontrados em todas as cidades. Dependendo da região do País, existem Municípios que não dispõem sequer de escolas de nível médio, o que é uma lástima. Para alcançar esse objetivo, estamos submetendo à apreciação da Casa o presente projeto de lei. Nele, asseguramos o direito à meia passagem para estudantes.
Assessoria