TRE mantém decisão do 1º turno e juízes eleitorais decidem se implantam ‘Lei Seca’

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá adotar o mesmo entendimento do primeiro turno e deixará a cargo dos juízes eleitorais de cada região coibirem ou não a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. A informação foi confirmada pela Assessoria de Imprensa da Corte Regional. 

Em entrevista concedida nesta sexta-feira, 29, ao Programa Correio Debate, o secretário de Segurança Pública do estado, Gustavo Gominho, disse que não baixará portaria proibindo a venda de bebida alcoólica, pois no primeiro turno sua decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça. 

“Se depender de mim, não será baixada qualquer portaria proibindo a venda de bebida alcoólica. Por que vou brigar com o Tribunal? O presidente do TRE é quem tem que fazer, se achar que deve ser assim”, afirmou Gominho. 

O desembargador Romero Marcelo esclareceu que mesmo sem implantação da Lei Seca, o eleitor não poderá votar embriagado. “Liberdade pressupõe disciplina e respeito. O eleitor que exagerar na bebida e comparecer embriagado à sessão de votação não poderá votar”, frisou. 

O corregedor eleitoral, Carlos Neves, recomendou aos juízes eleitorais, no primeiro turno, que tomassem as providências imediatas no sentido de observar a decisão da Corte e, em caso de edição de ato normativo, justificar nos considerandos e, posteriormente, fazer as devidas comunicações às autoridades locais, o que deve ser repetido no próximo domingo, 31. 

De acordo com o corregedor, a medida visa preservar o processo eleitoral, segundo as realidades locais.

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