
De acordo com relatório, o prefeito realizou, durante o exercício financeiro de 2001, diversas contratações diretas sem o prévio e necessário procedimento licitatório. O montante de dinheiro empregado atingiu o valor de R$ 237.121,15.O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta quarta-feira (13), recebeu a denúncia nos autos da Notícia-Crime, nº 999.2010.000168-7/001, para que seja instaurada uma Ação Penal contra o prefeito de São Mamede, Francisco das Chagas Lopes de Sousa. A decisão, no entanto, não afastou o gestor da administração, já que a Corte entendeu, por unanimidade, que a permanência no cargo, não influenciará, negativamente, a instrução criminal ou o andamento regular da atividade municipal. A relatoria foi do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.
Entre os gastos que deixaram de passar por licitação estão a compra de gêneros alimentícios, materiais de manutenção, de limpeza e conservação, além de serviços de transporte de lixo. Há, ainda, a aquisição de combustível realizada com procedimento licitatório indevido. Segundo o relator, as condutas “amoldam-se, em tese, aos tipos previstos no art. 89, caput, da Lei 8.66/93 c/c art. 71 do Código Penal”.
O desembargador-relator explica, também, que “para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos (CPP, art. 41), só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal (CPP, art. 395)”.
Nilo Ramalho concluiu que se o fato, em tese, constitui crime e se existem indícios suficientes de autoria, impõe-se a apuração devida, mediante instrução do processo, e o irrecusável recebimento da denúncia.
TJPB