Músico sem formação acadêmica precisará fazer inscrição na OMB

Músico sem formação acadêmica precisará fazer inscrição na OMB
Os músicos sem formação acadêmica deverão se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF-1). Ela entendeu que qualquer pessoa que se proponha a exercer a profissão em um de seus gêneros ou especialidades, deve se registrar no OMB. A ideia, segundo a entidade, é organizar a atividade profissional, criando mecanismos de defesa aos artistas e ao próprio mercado.

De acordo com o relator do caso, desembargador Luciano Tolentino Amaral, a regulamentação da atividade musical não entra em choque com o livre exercício profissional. A Constituição considera a atividade musical uma expressão independente de censura ou de licença e diz que o seu exercício ou qualquer outro tipo de ofício deve ser também livre.

Segundo o TRF-1, a atividade musical deve ter registro para todos que a exercem. Dessa forma, de acordo com os magistrados, não haverá incompatibilidade em relação aos princípios da isonomia e do equilíbrio da profissão.