TRE suspende uso de disquete na urna eletrônica e adota pen drive

Reimpressão de título pode ser feito em qualquer cartório brasileiro

Além da eleição de 2010 estar se destacando dos processos eleitorais anteriores pela implantação da lei ‘Ficha Limpa’, a Justiça Eleitoral decretou algumas mudanças para os eleitores e também no próprio sistema de armazenamento de informações da urna eletrônica.
Com o intuito de impedir que pessoas votem com títulos de terceiros, em outubro, o eleitor só poderá efetivar seu voto apresentando ao mesário o título de eleitor e um documento com foto.
No caso de ter perdido o título, o cidadão deverá comparecer a qualquer cartório, até o dia 23 de setembro, mesmo que esteja em uma cidade que não é o seu domicílio eleitoral, e solicitar a reimpressão do documento. Para a requisição desse novo título, que não é a segunda via, o eleitor não precisa pagar nenhuma taxa ou multa, e o documento é entregue na mesma hora.
Outra modificação atinge diretamente a urna eletrônica. Ao invés da utilização de disquetes para o armazenamento dos votos, que posteriormente são repassados para o TRE no final da votação, em 2010 serão utilizados os pen drives.
Todas as urnas já foram adaptadas para receberem esse novo dispositivo, que foi escolhido por ser mais seguro e mais moderno. Os pen drives utilizados nas eleições foram desenvolvidos com sistemas de segurança que impedem a sua utilização em outros computadores.