Reimpressão de título pode ser feito em qualquer cartório brasileiro
Além da eleição de 2010 estar se destacando dos processos eleitorais anteriores pela implantação da lei ‘Ficha Limpa’, a Justiça Eleitoral decretou algumas mudanças para os eleitores e também no próprio sistema de armazenamento de informações da urna eletrônica.
Com o intuito de impedir que pessoas votem com títulos de terceiros, em outubro, o eleitor só poderá efetivar seu voto apresentando ao mesário o título de eleitor e um documento com foto.
No caso de ter perdido o título, o cidadão deverá comparecer a qualquer cartório, até o dia 23 de setembro, mesmo que esteja em uma cidade que não é o seu domicílio eleitoral, e solicitar a reimpressão do documento. Para a requisição desse novo título, que não é a segunda via, o eleitor não precisa pagar nenhuma taxa ou multa, e o documento é entregue na mesma hora.
Outra modificação atinge diretamente a urna eletrônica. Ao invés da utilização de disquetes para o armazenamento dos votos, que posteriormente são repassados para o TRE no final da votação, em 2010 serão utilizados os pen drives.
Todas as urnas já foram adaptadas para receberem esse novo dispositivo, que foi escolhido por ser mais seguro e mais moderno. Os pen drives utilizados nas eleições foram desenvolvidos com sistemas de segurança que impedem a sua utilização em outros computadores.