Qual o papel das instituições religiosas no período eleitoral? Fé e pleito podem se misturar? A Legislação Eleitoral deixa claro que nada de propagandas fixadas em templos. A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) lembra que o comportamento do líder religioso deve levar em consideração também a ética além da lei. Afinal, ensinar o fiel sobre o valor do voto consciente é uma coisa. Catequizá-lo para eleger um determinado nome ou legenda é outra postura completamente diferente.
A coordenadora da Corregedoria do TRE, Valessa Egypto, ressaltou que a resolução de nº 23191 trata sobre a propaganda eleitoral no pleito de 2010. O documento faz observações, inclusive, com relação aos templos.
"Ela é clara quando determina que não pode haver a propaganda fixada. Mas também não existe no documento ressalvas com relação a um religioso emitir opinião em público sobre uma legenda ou candidato. Mesmo assim, a gente entende que esse tipo de comportamento não é ético. Afinal, estaria (o religioso) induzindo o fiel, utilizando-se da fé e do poder que ele tem para persuadir", afirmou.
Os locais onde não deve haver propaganda fixada são especificados no segundo parágrafo do artigo 11 da referida resolução. "Bens de uso comum, para fins eleitorais, além daqueles definidos pelo código civil, aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, templos, ginásios, estádios", está escrito no texto do documento.
Qualquer cidadão que testemunhar irregularidades de propaganda dentro dos templos pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público da referida zona eleitoral. Depois disso, o candidato será notificado para retirar a publicidade.
Caso o acusado não faça isso dentro de 48 horas, ele vai sofrer uma representação por parte do MP junto ao TRE, respondendo judicialmente pelo crime. Esse prazo é dado para que o político não argumente desconhecimento sobre irregularidade, mesmo que essa tenha sido supostamente causada por outro.
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