TRE confirma condenação de Ricardo por propaganda antecipada no Encontro de CG

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na sessão desta segunda-feira, o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. O processo movido pelo PSDC acusa Ricardo Coutinho de ter praticado propaganda extemporânea no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande. 

O relator,  juiz Rodrigo Marques Silva Lima, que já havia, em decisão monocrática, decidiu acatar o parecer do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de João Pessoa a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. Na tarde de hoje o TRE condenou o ex-prefeito por unanimidade. 

O PSDC acusou o socialista de distribuir material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e camisetas laranjas, além de  transmitir, ao vivo, o evento em uma emissora de rádio local. 


LEIA A SETENÇA :
Posta a questão nestes termos, entendo que o representado Ricardo Vieira Coutinho praticou propaganda eleitoral extemporânea, tendo infringido, dessa maneira, o artigo 36 da Lei n.9.504/97, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a representação para, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo, aplicar-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 
Anotações e comunicações necessárias. 

Publique-se. Registre-se. Intime-se. 

João Pessoa, 25 de maio de 2010. (às 15:00 horas) 

Dr. Rodrigo Marques da Silva Lima 
Juiz Eleitoral Auxiliar 

ENTENDA O CASO:
Na ação, o PSDC diz que no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, teria sido observado propaganda extemporânea em favor do pré-candidato Ricardo Coutinho e Cássio Cunha Lima. Ainda denunciou o PSDC que no encontro foi distribuído material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e a distribuição de camisetas laranjas. 

jUIZ


LEIA TAMBÉM:

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável através do Procurador Eleitoral, Victor Carvalho, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Vieira Coutinho. A representação por propaganda eleitoral antecipada e irregular foi apresentada pelo PSDC. 

Na ação, o PSDC diz que no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, teria sido observado propaganda extemporânea em favor do pré-candidato Ricardo Coutinho e Cássio Cunha Lima. Ainda denunciou o PSDC que no encontro foi distribuído material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e a distribuição de camisetas laranjas. 

A multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho.


Leia a conclusão do relatório do MPE
mpe

mpe
Pelas provas carreadas aos autos, verificasse que o evento realizado não se limitou a discutir projetos políticos ou plataforma de governo. Pelo contrário, estou evidente, ainda que em caráter subliminar, a prática de propaganda eleitoral antecipada, com discursos proferidos pelo representados e por terceiro em seu favor. Os autos demonstram que o ato foi aberto ao público e com transmissão ao vivo por rádio estranha a realização do evento sem qualquer caráter isonômico, ou seja, o evento com nítido foco na promoção pessoal do representado como sendo o mais apto ao exercício da função pública. 

Conclusão, isto posto, o Ministério Publico Eleitoral manifesta-se pelo provimento da representação condenando-se o representado nas sanções previstas no Inciso 3º do Art 36 da Lei 9.504/97. 

João Pessoa, 13 de maio 
Victor Carvalho Verggi 
Procurador Eleitoral 



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