O relator, juiz Rodrigo Marques Silva Lima, que já havia, em decisão monocrática, decidiu acatar o parecer do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de João Pessoa a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. Na tarde de hoje o TRE condenou o ex-prefeito por unanimidade.
O PSDC acusou o socialista de distribuir material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e camisetas laranjas, além de transmitir, ao vivo, o evento em uma emissora de rádio local.
LEIA A SETENÇA :
Posta a questão nestes termos, entendo que o representado Ricardo Vieira Coutinho praticou propaganda eleitoral extemporânea, tendo infringido, dessa maneira, o artigo 36 da Lei n.9.504/97, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a representação para, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo, aplicar-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
João Pessoa, 25 de maio de 2010. (às 15:00 horas)
Dr. Rodrigo Marques da Silva Lima
Juiz Eleitoral Auxiliar
ENTENDA O CASO:
Na ação, o PSDC diz que no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, teria sido observado propaganda extemporânea em favor do pré-candidato Ricardo Coutinho e Cássio Cunha Lima. Ainda denunciou o PSDC que no encontro foi distribuído material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e a distribuição de camisetas laranjas.

LEIA TAMBÉM:
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável através do Procurador Eleitoral, Victor Carvalho, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Vieira Coutinho. A representação por propaganda eleitoral antecipada e irregular foi apresentada pelo PSDC.
Na ação, o PSDC diz que no II encontro das Oposições realizado em 17 de abril, no Parque Ivandro Cunha Lima, teria sido observado propaganda extemporânea em favor do pré-candidato Ricardo Coutinho e Cássio Cunha Lima. Ainda denunciou o PSDC que no encontro foi distribuído material de propaganda da Prefeitura de João Pessoa e a distribuição de camisetas laranjas.
A multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, contra o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho.
Leia a conclusão do relatório do MPE
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Pelas provas carreadas aos autos, verificasse que o evento realizado não se limitou a discutir projetos políticos ou plataforma de governo. Pelo contrário, estou evidente, ainda que em caráter subliminar, a prática de propaganda eleitoral antecipada, com discursos proferidos pelo representados e por terceiro em seu favor. Os autos demonstram que o ato foi aberto ao público e com transmissão ao vivo por rádio estranha a realização do evento sem qualquer caráter isonômico, ou seja, o evento com nítido foco na promoção pessoal do representado como sendo o mais apto ao exercício da função pública.
Conclusão, isto posto, o Ministério Publico Eleitoral manifesta-se pelo provimento da representação condenando-se o representado nas sanções previstas no Inciso 3º do Art 36 da Lei 9.504/97.
João Pessoa, 13 de maio
Victor Carvalho Verggi
Procurador Eleitoral
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