O despacho contendo a decisão foi publicado hoje no Diário da Justiça. O TRE havia anulado a decisão do juiz da 64ª zona eleitoral que determinou o arquivamento do processo sem ouvir a parte contrária. A decisão da Corte foi de mandar retornar o processo ao juiz de origem.
Ricardo Coutinho recorreu ao TSE, alegando que a jurisprudência tem entendido que “para que se inicie uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, necessário se faz ter provas e indícios para tanto, não bastando a fragilidade de argumentos”.
O processo contra Ricardo Coutinho surgiu a partir de uma denúncia de crime eleitoral, que teria acontecido no Sindicato dos motoristas, onde estariam sendo distribuídos brindes com finalidade eleitoreira.