Após fazer um estudo profundo da legislação, o advogado Rafael Lucena Evangelista de Brito, do escritório de advocacia Lucena de Brito Advogados, chegou a conclusão que o ex-governador Cássio Cunha Lima não pode disputar o pleito de outubro em função de sua inelegibilidade decorrente da cassação do mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No seu parecer jurídico, ele destaca que a inelegibilidade de Cássio, se oportunamente requerida, será aplicada como conseqüência do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Este artigo prevê a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou.
“Note-se que a inelegibilidade abrange os três anos subsequentes ao dia da eleição onde se verificou o benefício auferido em razão da conduta ilícita, ou seja, o dia 29 de outubro, quando Cássio Cunha Lima foi eleito governador”, afirma o advogado. Segundo ele, antes de 29 de outubro Cássio não poderia estar no pleno gozo dos seus direitos políticos no que tange a sua capacidade eleitoral eletiva.
“Como as próximas eleições ocorrerão em 3 de outubro, o pretenso candidato deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e validamernte filiado a algum partido desde o dia 3 de outubro de 2009, período em que Cássio não detinha regular filiação partidária”, disse Rafael Lucena.
No seu entendimento, o ex-governador só recuperou a sua capacidade eletiva em 29 de outubro de 2009, quando tal capacidade deveria ter sido recuperada em 3 de outubro de 2009. “Nesta data, como é público e notório, ele ainda estava cumprindo a pena de inelegibilidade e não detinha regular filiação partidária, requisito inafastável para pleitear o registro de sua candidatura”, concluiu o parecer do advogado Rafael Lucena.
Do Lana Caprina