STF nega recurso de Cássio contra Maranhão


A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AI) nº 760103, ajuizado pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação de seu mandato e determinou a posse dos integrantes da chapa que obteve segundo lugar nas eleições de 2006, José Maranhão (PMDB) e Luciano Cartaxo (PT), no comando do Governo do Estado, no ultimo dia 17 de fevereiro.


No Agravo, que já teve o ministro Ricardo Lewandowski como relator, o ex-governador Cássio Cunha Lima contesta a decisão pedindo realização de nova eleição para governador na Paraíba.

AI/760103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: PB - PARAÍBA

Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA

AGTE.(S) CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)

AGDO.(A/S) PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB

ADV.(A/S) FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)

ASSIST.(S) LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

ADV.(A/S) LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA

ASSIST.(S) JOSÉ TARGINO MARANHÃO

ADV.(A/S) GABRIELA ROLLEMBERG E OUTRO(A/S)

24/11/2009 Negado seguimento MIN. CÁRMEN LÚCIA Em 18/11/9