A ausência de homologação das informações no SIOPS é considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em saúde. A LC 141/2012 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem homologar os dados no SIOPS, referentes ao 6º bimestre de 2014, até 30 de janeiro de 2015. Nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16/10/2012, no dia 31 de janeiro, o SIOPS emitiu uma notificação automática aos secretários de saúde alertando sobre a aplicação de penalidade de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, caso não haja homologação dos dados até 2 de março de 2015.
Esta penalidade implica o não recebimento do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é uma transferência do Tesouro Nacional para o estado ou município, bem como a impossibilidade do ente da Federação celebrar convênios com o Governo Federal.
Assim, salientamos a urgente necessidade de homologação de dados no SIOPS até o prazo legal (02 de março), a fim de evitar o bloqueio de transferências de recursos constitucionais.
UF Município
PB Junco do Seridó
PB São José do Sabugi
PB São Mamede
Fonte: Comunicação Conasems/ Edição:Jozivan Antero-Patos Online