Lei garante direito a gratuidade de taxa de repetência

A lei 723/2016 garante o direito dos estudantes à isenção da cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no âmbito do Estado da Paraíba. Em caso de descumprimento serão aplicadas penalidades contidas no Código de Defesa ao Consumidor. A norma é de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB)

“Tratam-se, na verdade, de obrigações acessórias criadas pelas instituições particulares de ensino visando exclusivamente o lucro. Apresentamos o projeto por entendermos que se trata de uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merece ser coibida por meio desta Lei”, destacou o deputado.

A lei implica na proibição da alteração das cláusulas financeiras do contrato, onde os contratantes deverão considerar o valor das anuidades ou das semestralidades, os custos correspondentes.

Durante o período de tramitação o projeto sofreu veto pelo governador da Paraíba, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto de forma unânime, contando com votos da situação e oposição. “Ficamos felizes pela derrubada do veto da matéria por esta Casa, pois entendemos que esta lei é de suma importância para assegurar direitos do consumidor”, relatou Tovar.

Fonte: Assessoria