Contratação de funcionários sem concurso público torna prefeita de Ouro Branco inelegível pelo prazo de três anos.

Resultado de imagem para prefeita de Ouro BrancoA juíza da comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia proferiu uma sentença em desfavor da prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática de improbidade administrativa com as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e b) pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente a 10 (dez) vezes o valor do atual subsídio recebido pela ré dos cofres do Município de Ouro Branco no exercício do cargo de Prefeita. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público, ainda que o pedido seja julgado procedente quanto à tutela coletiva.

A Improbidade da qual a prefeita foi condenada trata-se do processo nº 0100313-18.2016.8.20.0117 que investigava a suposta contratação sem concurso público de funcionários. A decisão em primeira instância cabe recurso. 

Fonte: Priorado News