Planos econômicos: adesão a acordo será feita pela internet

Bancos e entidades que defendem consumidores vão disponibilizar na internet uma plataforma para que os poupadores possam aderir ao acordo que vai compensar as perdas nas cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990. Terão direito ao ressarcimento os poupadores ou herdeiros que até 31 de dezembro de 2016 tenham entrado na Justiça em ações coletivas ou individuais.

Para aderir, o poupador precisará comprovar o saldo na poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda, segundo minuta do acordo, ao qual O GLOBO teve acesso. Após a adesão ao acordo, a ação será extinta. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.

O prazo de adesão pelos poupadores é de dois anos após a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Só após a decisão do Supremo é que as datas exatas para o recebimento serão divulgadas. Os pagamentos devem começar 15 dias após a homologação pelo STF e inscrição na plataforma.

Após anos de disputadas na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram que o acordo que encerra as disputas judiciais sobre perdas nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 foi assinado nesta semana. O plano Collor 1 não faz parte do acordo.

O documento será levado ao STF ainda nesta terça-feira. As instituições financeiras signatárias são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

CÁLCULO EM TRÊS ETAPAS
O cálculo do valor a ser recebido por cada poupador obedecerá a três etapas. A primeira etapa corresponde ao cálculo do valor-base de cada plano econômico, reclamado pelo respectivo poupador em juízo. Neste caso, o valor-base será calculado multiplicando-se o saldo base usado para calcular a remuneração paga à época do plano por um fator fixo.

No caso do plano Bresser (data base da conta em junho de 1987), o fator será de 0,4277. Apenas integrarão o valor-base os saldos das contas-poupança cujo aniversário tenha ocorrido na primeira quinzena do mês de junho de 1987.

Para o Plano Verão (data base da conta em janeiro de 1989), o valor-base será calculado multiplicando-se o saldo base usado para calcular a remuneração da época pelo fator 4,09818.

Para o plano Collor II (data base da conta em janeiro de 1991), o fator será de 0,0014, com exceção das contas com aniversário nos dias 1 e 2 de janeiro de 1991, em que não haverá diferença a pagar. O plano Collor I, de 1990, não entrou no acordo.

Se uma pessoa tiver direito à restituição de perdas referentes a mais de um plano, os valores serão somados. Dessa forma, será obtido um valor consolidado.

Na terceira etapa, o valor consolidado obedecerá à seguinte dinâmica: valores de até R$ 5 mil não sofrerão mais nenhum desconto e serão pagos à vista. Valores consolidados entre R$ 5 mil e R$ 10 mil sofrerão desconto de 8%. Montantes entre R$ 10 mil e R$ 20 mil passarão por desconto de 14%. E valores acima de R$ 20 mil terão desconto de 19%.

Conforme o texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de até três anos.

O pagamento parcelado será semestral, de até três parcelas para montantes entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Para montantes acima de R$ 10 mil e R$ 20 mil, serão cinco parcelas semestrais. Os valores das parcelas serão reajustados pelo índice oficial da inflação, o IPCA. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, os bancos pagarão multa de 2% mais a Selic.

ADESÃO POR IDADE
Para maior facilidade operacional, e a fim de prestigiar os poupadores mais idosos, os pedidos de habilitação serão recebidos em 11 lotes definidos conforme a idade do poupador. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928.

No décimo lote de habilitação, poderão habilitar-se aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores já falecidos. E, por fim, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016.

A recomendação é de que os advogados façam o processo de adesão. Na plataforma online, deverão ser informados dados pessoais, do processo, da conta poupança, o saldo, a opção pela forma de pagamento (crédito em conta corrente ou depósito judicial).

Recebido o pedido de habilitação, o banco vai conferir os dados e habilitar ou não o ressarcimento. A análise será feita em até 60 dias após recebida a habilitação. Todas as respostas relativas aos pedidos de habilitação serão feitas por meio do sistema eletrônico.

Os advogados vão receber um honorário de 10% sobre o valor a ser recebido.

Fonte: O Globo