Ricardo Coutinho sanciona lei assegurando uso de nome social por travestis e transexuais na Paraíba

O governador Ricardo Coutinho sancionou uma lei que permite a travestis e transexuais a utilização de seus nomes sociais no âmbito da administração pública estadual, independentemente de registro civil. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (09) do Diário Oficial do Estado.

A lei estabelece que “a pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres perante o Poder Público ou ao se apresentar para atendimento em órgão público, ou privado, nos termos do artigo 5º desta Lei, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, devendo por este ser tratada”.

Também foi sancionada uma lei que passa a considerar o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório.

O projeto de lei altera a Lei 7.309 de 10 de janeiro de 2003. Com o novo texto fica proibida “qualquer forma de discriminação e preconceito ao cidadão com base em sua orientação sexual e identidade de gênero”.

Caso o ato discriminatório seja praticado, o infrator está sujeito a sanções como advertência, multa até o limite de 2 mil UFR/PB, que corresponde a mais de R$ 93 mil, a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba por 30 dias e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.

Fonte: Redação