Lei proíbe faculdades de cobrar taxas de repetência e provas na Paraíba

justicaAs instituições privadas de ensino superior na Paraíba estão proibidas de cobras taxas de repetência sobre disciplinas eletivas e de provas. A lei que determina isto foi promulgada na edição desta quarta-feira (15) do Diário do Poder Legislativo. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), acabou vetado pelo Executivo, mas a Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou de forma unânime o veto.

“Essa é uma conquista da população e dos consumidores paraibanos. Hoje, quando comemoramos o Dia do Consumidor, a Assembleia Legislativa reconhece a importância da matéria que vai garantir que os estudantes de instituições superiores não sejam obrigados a pagar taxas extras para realização de provas ou até mesmo para refazer uma disciplina”, destacou o deputado.

De acordo com o parlamentar, com a lei fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes. Também fica nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou mensalidades, os custos correspondentes.

A lei diz que em caso de descumprimento se aplicará as penalidades contidas no Código de Defesa ao Consumidor. “Apresentamos o projeto por entendermos que se trata de uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merecem ser coibida por meio desta Lei”, destacou Tovar.

De acordo com a lei, entende-se por taxa de repetência o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. A taxa sobre disciplina eletiva é o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva. Já a taxa de prova é o valor cobrado em virtude de procedimentos de avaliação realizado pela instituição de ensino.

Fonte: Correio da Paraíba