Menstruação pode liberar mulher do trabalho por três dias

Resultado de imagem para Menstruação pode liberar mulher do trabalho por três diasA Câmara dos Deputados está analisando um projeto que, se aprovado, permitirá que as mulheres se afastem do trabalho por até três dias ao mês, durante o período menstrual. A proposta estabelece que a profissional compense as horas não trabalhadas, para que a empresa não seja prejudicada.

O Projeto de Lei 6784/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tramita em caráter conclusivo — quando não há necessidade de ser votado em Plenário — e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada, a medida acrescentará um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata especificamente do trabalho da mulher. O autor do projeto, Carlos Bezerra, afirmou que se inspirou em notícias sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença para suas funcionárias.

“O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, opinou o parlamentar.

De acordo com o deputado, a proposta vai beneficiar as mulheres e as empresas, já que poderão contar com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.

Para o professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec/RJ, Jerson Carneiro a regra pode ser benéfica para empregadores e funcionárias:

— Existem mulheres que enfrentam problemas seríssimos durante o período. Então, desde que haja a compensação das horas, como está previsto pelo projeto de lei, será bom para empresas e profissionais. Até a lei entrar em vigor, há também a possibilidade criação de Convenções Coletivas que poderiam beneficiar as mulheres nesses casos.

Fonte: O Globo