TJPB CONDENA PREFEITA DE SÃO JOSE DO SABUGI A 4 ANOS E 4 MESES DE DETENÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou a Ação Penal (Processo nº0127696-11.2012.815.0000), movida  pelo Ministério Público Estadual em face Iracema Nelis de Araújo Dantas, Prefeita do Município de São José do Sabugí – PB, que trata de contratação de funcionário sem concurso público, o que implica em Crime de responsabilidade previsto no Art.1º do Decreto-Lei nº201/67, o que acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A decisão do Tribunal do Justiça condenou a Prefeita Iracema Nelis em 04(quatro) anos e 04(meses) de detenção, estabelecendo de imediato o Regime semi aberto para cumprimento inicial da pena. Ainda ressaltou que a prefeita não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito, tendo em vista não preencher o requisito do Art.44, inciso I do Código Penal (pena não superior a quatro anos). No final a decisão manda oficial o TRE, para suspensão dos direitos políticos (Art.15,III, CF/88).

A decisão, isto é, o Acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi publicado no Diário da Justiça do dia 18/09/2014. 

A prefeita tem o prazo para recorrer da decisão. 

FONTE: BLOG JEFTE NEWS